MP obtém liminar buscando regularizar prestação de serviços de táxi em Alegrete
O Ministério Público de Alegrete obteve liminar em ação civil pública ajuizada para que o Município se abstenha de autorizar a transferência de alvarás para o serviço de táxi e de expedir novos alvarás sem prévia licitação até o julgamento definitivo da demanda. Além disso, a Justiça determinou ao Poder Executivo que instaure e realize procedimento licitatório visando à regularização e adequação de outorga de permissão do serviço de transporte de passageiros por meio de táxis por tempo determinado, conforme a legislação vigente.
Conforme o Promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou, em outubro de 2012 foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidade na prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros através de táxis em Alegrete. Como diligência preliminar, foi requisitada à Câmara de Vereadores e ao Poder Executivo a legislação municipal atinente à concessão, permissão ou autorização necessária à prestação do serviço e eventuais normas regulamentares. Foi solicitada, ainda, relação completa dos então prestadores dos serviços, com dados complementares relevantes.
Após o recebimento de documentação do Município e da Câmara de Vereadores e em razão do até então constatado, foi expedida, pelo MP, Recomendação ao Prefeito Municipal para que se abstivesse de conceder quaisquer novas licenças, permissões ou qualquer outro instrumento de outorga para o transporte individual de passageiros. Também foi recomendada a realização, em prazo não superior a seis meses, de processo licitatório, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
Diante da Recomendação, foi proposto, pelo Ministério Público, Termo de Ajustamento de Conduta. O Município, contudo, não celebrou de imediato o TAC, tendo solicitado prazo para estudo. Transcorrido o período solicitado, o Executivo foi notificado formalmente e respondeu ter pleno interesse em firmar o acordo. No entanto, devido às peculiaridades do caso, pediu prazo de 30 dias para conclusão de estudos técnicos. Transcorrido o prazo, o Município foi novamente notificado, no entanto manteve-se inerte.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou destaca que “segundo a atual sistemática praticada pelo Município de Alegrete, pela qual um taxista pode transferir (inclusive por doação) o alvará a terceira pessoa (geralmente parente), eterniza-se nas mãos de poucos os direitos de prestação de serviço público que deveriam ser outorgados de maneira equitativa a todos aqueles que têm interesse no exercício da mesma atividade”.