Manifestações populares: MP e MPF emitem Recomendação para forças de segurança
Nesta segunda-feira, 09, o Ministério Público Estadual (MP) e o Ministério Público Federal (MPF) encaminharam Recomendação ao Comandante Militar do Sul do Exército Brasileiro, ao Superintendente Regional da Polícia Federal no RS, ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no RS, ao Secretário de Segurança Pública, ao Chefe de Polícia, ao Comandante-Geral da Brigada Militar, ao Corregedor-Geral da BM, ao Comandante do Comando de Policiamento da Capital, ao Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, ao Comandante do Batalhão da Copa, ao Secretário Extraordinário para Segurança em Grandes Eventos do Ministério da Justiça, ao Presidente da Comissão Estadual e ao responsável pela Guarda Municipal de Porto Alegre.
A Recomendação surgiu a partir de inquéritos civis que tramitam nas Promotorias de Justiça de Direitos Humanos e de Controle Externo da Atividade Policial, no âmbito do MP, bem como no Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região, na esfera do MPF.
Durante a apresentação às autoridades, ocorrida durante a manhã, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, reiterou a importância da integração entre as Instituições para a garantia dos direitos, não só dos manifestantes, como dos moradores e visitantes de Porto Alegre. Por sua vez, o Procurador da República integrante do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, Alexandre Schneider, ponderou que a Recomendação é uma resposta à criação de um Gabinete de Crise pelos Ministérios da Justiça, Defesa e dos Esportes, com o objetivo de amortecer o impacto das mobilizações populares e evitar desgaste na imagem do Brasil.
Participaram, também, o Coordenador Adjunto do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos, Mauro Souza, a Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Liliane Dreyer da Silva Pastoriz, bem como os Procuradores da República Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior e Domingos Sávio Dresch da Silveira.
A RECOMENDAÇÃO
Conforme o entendimento das Instituições, nos casos de prisões, as pessoas devem ser imediatamente conduzidas à autoridade policial ou judiciária mais próxima do local da ocorrência. Fica vedada a condução de detidos para outros órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária ou Poder Judiciário, assegurada a presença de advogado indicado pelo preso ou defensor público para acompanhar os atos policiais, assim como, no caso de estrangeiros, comunicada a representação consular do país de origem do preso.
Prisões em flagrante devem ser imediatamente comunicadas ao MP, e é vedada a prática de prisões para “averiguação” e oitivas informais quando da detenção. A revista pessoal de cidadãos, sempre efetuada por agente do mesmo sexo da pessoa revistada, deve ser limitada a situações de fundada suspeita de prática delitiva ou de posse de objeto de uso proibido, restrito ou capaz de ofender a integridade física alheia. As autoridades de segurança pública não podem impedir o livre exercício de manifestação e a plena liberdade de expressão, inclusive dentro dos estádios.
É proibido o emprego de arma de fogo por policiais que atuarem no acompanhamento direto das manifestações. O uso de gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral, spray de pimenta e equipamentos correlatos somente poderá ser determinado pelo Comandante da Operação. É vedada a utilização desses artefatos em ambientes com pessoas confinadas, crianças, adolescentes, idosos e outros públicos vulneráveis fisicamente.
Os policiais devem estar devidamente identificados através do “nome de guerra” fixado na farda, colete ou uniforme ou por outro meio que seja possível sua inequívoca identificação, de forma visível. Eles também devem ser orientados pelo Comandante da Operação para que não vedem nem impeçam a atuação da imprensa ou de qualquer cidadão de captar imagens e som em vias públicas ou locais acessíveis ao público, especialmente quando destinadas a registrar a atuação policial, abstendo-se de apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes. Por fim, deve ser feito o acompanhamento da atuação policial pelos respectivos órgãos de controle interno (Corregedorias) e sempre que possível, realizado registro em vídeo.
COLETIVA DE IMPRENSA
Durante coletiva de imprensa, o Promotor de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Marcos Centeno, ponderou que a Recomendação traduz o que já é previsto em lei e tratados internacionais assinados pelo país e que as instituições já estão capacitadas para atender. Marcos Centeno frisou, ainda, que o documento não impede que as polícias cumpram seu dever de agir nos casos de depredação, violência ou crimes contra o patrimônio privado.
A Promotora de Justiça de Direitos Humanos Liliane Dreyer da Silva Pastoriz informou que a Promotoria será a destinatária de eventuais denúncias de violações de direitos humanos que ocorrerem durante as manifestações. Além dos Promotores de Plantão, os cidadãos podem procurar o atendimento ao público da sede do MP na Rua Santana, bem como o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão, tanto na sede das Torres do MP quanto pela internet. Também participou da coletiva o Procurador da República dos Direitos do Cidadão, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior.
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