Supermercado deve identificar e separar produtos hortigranjeiros nas gôndolas
Em virtude da constatação de prática comercial abusiva consistente na comercialização de produtos hortigranjeiros com a presença de agrotóxicos em desacordo com as normas legais, foi julgada procedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra o Asun Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
Segundo a Juíza que prolatou a decisão, Eliane Garcia Nogueira, “os documentos juntados com a defesa corroboram, em princípio, que nenhuma providência era adotada pelo estabelecimento-réu, nos anos de 2009 até março de 2013, pois as fotografias colacionadas estão datadas em período posterior ao ajuizamento da presente ação coletiva, o que enseja o reconhecimento dos pedidos por parte da ré”.
Assim, foi determinado que a rede de supermercados separe e identifique os produtos nos depósitos e nas gôndolas e mantenha, pelo prazo mínimo de dois anos, documentação fiscal dos produtos hortigranjeiros “in natura” que adquire de produtores e/ou distribuidores para comercialização em suas lojas. Deverá, também, ser fornecida cópia aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para fins de análises laboratoriais. O Asun terá que suspender novas aquisições do produto (e de seu respectivo produtor) que apresente resíduo de agrotóxico de uso proibido para utilização em quaisquer produtos hortigranjeiros, ou que tenha desrespeitado os limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelas normas legais pertinentes, ou que tenha, ainda, comprovadamente, utilizado agrotóxico não autorizado, até que o produtor apresente laudo técnico demonstrativo de que o produto passou a atender as especificações legais e regulamentares para tanto.
Em casos de eventuais descumprimentos das medidas impostas na sentença condenatória, a empresa deverá pagar multas, cujos valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Vale lembrar que a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou outras ações coletivas de consumo, no mesmo sentido, contra as maiores redes de supermercados do Estado, sendo que, na maior parte delas, as medidas liminares foram integralmente deferidas, uma vez que indispensáveis para permitir a rastreabilidade do produtor e a verificação de como está se dando a aplicação dos agrotóxicos na origem.