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Ministério Público e CORSAN assinam acordo

Ministério Público e CORSAN assinam acordo

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A política de reajuste de tarifas, implantada em 1999, pela CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento, acabou. A partir de agora, a estatal deverá utilizar critérios objetivos na aferição da condição de carência dos locais de consumo que poderão ser classificados, ou não, na categoria de economia social.

Acordo, nesse sentido, foi celebrado, em 3 de dezembro, entre dirigentes da estatal e promotores que atuam na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Pela CORSAN, assinaram o termo o diretor-presidente, Vitor Fernando Bertini, e o diretor financeiro, Jorge Luiz Costa Melo. Pelo Ministério Público, os titulares da Promotoria: Alexandre Lipp João, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e Rossano Biazus. O acordo foi homologado pelo juíza substituta da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre, Deborah Coleto Assumpção Moraes.

Na realidade, a política tarifária, implementada em agosto de 1999, já havia sido suspensa por liminar da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A CORSAN classifica os locais de consumo em residencial, industrial e comercial. Se for o caso, haverá um recadastramento de todas as economias que atende no Estado, previamente divulgado por campanhas de informações aos consumidores.

Pelo acordo, a CORSAN ressarcirá os consumidores que tiveram o serviço de água interrompido no período de vigência da política tarifária de agosto de 1999. Também ficou obrigada a instalar hidrômetros em todas as economias da área de atuação que porventura ainda não possuam o aparelho. A estatal também passará a submeter previamente à AGERGS qualquer proposta de alteração tarifária, a partir de agora. A síntese do acordo será, ainda, publicada, pela CORSAN, em quatro jornais de grande circulação no Estado, bem como veiculada em quatro emissoras de rádio e quatro de televisão. (Jorn. Célio Romais)



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