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Três de Maio: consciência ambiental permite acordo

Três de Maio: consciência ambiental permite acordo

marco
Ministério Público conduziu TAC com o Município e proprietários rurais para adoção de medidas que minimizarão problemas com águas das chuvas

Rebaixamento de barrancos em estradas públicas e particulares, com conseqüente reversão do destino das águas, fechamento de valas, retenção da água na propriedade, melhoria do sistema de captação e plantio em nível. Estas são algumas das obrigações reconhecidas e assumidas pelo município de Três de Maio e proprietários rurais para reparar e prevenir a degradação ambiental decorrente do escoamento das águas pluviais das lavouras existentes, gerando voçorocas e soterramento das vertentes nas propriedades rurais da Localidade de Km 13, interior do Município.

Pelo termo de ajustamento de conduta firmado na Promotoria de Justiça, o município de Três de Maio deverá readequar estradas, especialmente nos locais em que será necessária uma elevação, permitindo o direcionamento das águas para cacimbas existentes e que serão projetadas. As obras nas propriedades rurais deverão ser realizadas logo após a colheita de soja e milho. As atividades deverão seguir um roteiro lógico, determinado pela equipe técnica da Emater, com colaboração do órgão técnico do Município.

O promotor de Justiça Ricardo Melo de Souza ressalta que desde 2004 tramita no Ministério Público inquérito civil instaurado para buscar uma composição com os proprietários envolvidos, com objetivo de encontrar soluções para minimizar os problemas decorrentes das águas das chuvas. E a nota importante do TAC firmado, segundo o Promotor, “é a celebração da consciência de que os problemas dessa natureza nunca serão solucionados se não houver o envolvimento de todos, pois as águas pluviométricas sempre assolarão a região”. Pelo documento assinado, proprietários de terras e o poder público assumiram o compromisso de realizar “não apenas o que cabe a cada um, mas cada um fará a sua parte e um pouco da parte de todos”, disse Ricardo Souza.

No acordo, também foram consideradas as peculiaridades da região e de cada propriedade, com indicação das medidas a serem tomadas por cada morador. O representante do Ministério Público deixou claro, ainda, que o TAC “trata-se, apenas, do cumprimento da missão constitucional de defender a salubridade ambiental, na sua devida perspectiva humana e racional, buscando o cumprimento do direito fundamental estabelecido na Constituição Federal”.



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