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Ajustamento de conduta regula agentes comunitários

Ajustamento de conduta regula agentes comunitários

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Compromisso firmado pela Administração Municipal com a Promotoria de Justiça prevê realização de concurso em 2008

A Prefeitura de Panambi firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, na última sexta-feira, 16, visando à regularização da situação funcional das Agentes Comunitárias de Saúde do Município.

Conforme o termo de ajustamento, o Município deverá realizar concurso público e nomear os aprovados até 30 de junho de 2008, sob pena de incorrer em multas, podendo ser o exercício anterior da atividade de Agente Comunitário de Saúde considerada como titulação dos candidatos. Ficou ajustado, também, que enquanto não efetuada a nomeação dos concursados, será tolerada a manutenção da situação atual das profissionais em atividade, para evitar a interrupção da prestação do serviço público essencial.

SITUAÇÃO IRREGULAR

As profissionais, vinculadas à Estratégia da Saúde da Família, ocupavam irregularmente cargos em comissão, forma de ingresso no serviço público que serve unicamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento superior, e não ao desempenho de funções técnicas e operacionais, como a de Agente Comunitário de Saúde, esclarece o promotor de Justiça Marcos Rauber.

Diante de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado quanto a essa irregularidade, a Prefeitura Municipal de Panambi já havia criado, por lei, no ano de 2005, empregos públicos de agente comunitário, os quais deveriam ser providos por concurso público. No entanto, o concurso ainda não tinha sido realizado em razão de reivindicações das atuais ocupantes dos cargos, selecionadas em processos ocorridos entre 1998 e 2004, no sentido de sua efetivação no serviço público, com base na Emenda Constitucional n° 51/2006.

PROCESSO SELETIVO

Contudo, de acordo com o promotor Marcos Rauber, a administração pública municipal teria mera faculdade, não obrigatoriedade, de aproveitar os servidores em exercício, pois a realização de processo seletivo público, e não concurso público, é também opção do gestor. Segundo ele, examinando os documentos juntados ao inquérito civil, a Promotoria considerou que os processos seletivos realizados pelo Estado e pelo Município não observaram princípios constitucionais, especialmente os da publicidade e da impessoalidade, visto que não houve publicação de editais ou ato oficial semelhante, que permitissem ampla divulgação das informações, etapas e resultados das seleções, permitindo a participação de qualquer interessado e eventuais recursos ou impugnações.

Marcos Rauber esclarece que a realização de concurso público, em conformidade com a regra estabelecida pela Constituição Federal, atende ao interesse público de selecionar os melhores e mais aptos candidatos para o exercício da função, objetivando melhorar continuamente a qualidade do atendimento à saúde da população. "Se as atuais Agentes Comunitárias de Saúde forem, de fato, capacitadas para o exercício dessa função, certamente serão aprovadas no concurso, ingressando regularmente no serviço público e prosseguindo normalmente no desempenho de suas atividades”.



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