Menu Mobile

Restituição de dízimo gera polêmica

Restituição de dízimo gera polêmica

grecelle
Decisão em São Paulo preocupa Promotor gaúcho, que defende harmonia entre liberdade religiosa e outros direitos fundamentais

Uma polêmica decisão da 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo ganhou repercussão nos últimos dias. O pedido de restituição de dízimo, feito por um ex-fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, foi julgado procedente e a instituição religiosa foi determinada a devolver R$ 2 mil ao proponente da ação, valor que, corrigido pela inflação, chega hoje a quase R$ 4 mil. De acordo com o presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, José Luiz de Oliveira, a decisão é inédita e pode abrir um “precedente temerário” para as instituições religiosas de todo o Brasil.

De acordo com o processo de São Paulo, em janeiro de 1999 o fiel foi abordado por um pastor que prometeu vida melhor caso ele doasse seu único bem, um veículo posteriormente vendido por R$ 2,6 mil. Na época, ele entregou dois cheques para a Igreja: um de R$ 2 mil e outro de R$ 600. Este último sustado posteriormente. Porém, supostas zombarias em sua cidade natal motivaram o religioso a buscar a reparação judicial. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, mas no recurso ao Tribunal de Justiça a defesa reverteu a decisão.

Na opinião do promotor de Justiça gaúcho, Jayme Weingartner Neto, que recentemente lançou uma obra na qual aborda a “Liberdade Religiosa na Constituição”, a decisão pode, de fato, ameaçar a liberdade religiosa. Segundo ele, “existem princípios, como o da separação estado/igreja, e a liberdade religiosa coletiva, que garante as igrejas como instituição – tudo no fundo, a serviço da liberdade religiosa das pessoas”. Jayme Weingartner entende que as igrejas têm o direito geral de autodeterminação, que também se revela num direito de autofinanciamento, pelo qual podem pedir e receber contribuições voluntárias. Porém, ele faz um alerta: se a doação, dita voluntária, for coagida ou viciada, em tese poderá ser anulada. “Não conheço a prova concreta do processo de São Paulo, mas o que não é adequado, na minha opinião, é tratar a questão do dízimo, que tem essas implicações constitucionais, como uma singela relação patrimonial entre credor/devedor”.

De acordo com o Promotor de Justiça, é importante ainda lembrar que a discriminação contra as minorias religiosas (75% dos brasileiros são católicos, mas já foram 85%, e os evangélicos estão crescendo) é um perigo sempre presente. “E se doadores arrependidos resolvessem pedir de volta patrimônio artístico incorporado ao Vaticano?” questiona. Para Jayme Weingartner Neto, é preciso “levar a sério a liberdade religiosa, cada vez mais exigida pelas pessoas, e harmonizá-la com os outros direitos fundamentais”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.