LGPD
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Encarregada pelo tratamento de dados no MPRSCarla Cabral Lena Souto - Promotora de Justiça
Email: encarregado@mprs.mp.br
Telefone: (51) 3295-2098
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Praia de Belas,
Porto Alegre - RS, 90050-190

A LGPD veio para garantir a proteção dos seus dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), mais conhecida como LGPD, editada após o debate de vários anos, estabelece normas sobre o uso, guarda e compartilhamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidades e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A partir de sua entrada em vigor, em 18 de setembro de 2020, todo o tratamento de dado pessoal, realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado em observância aos regramentos da lei, seus fundamentos e princípios.
De destacar a recente elevação da proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 115 de 10 de fevereiro de 2022, conferindo ainda maior relevância ao tema e aquilatando ainda mais direitos e garantias fundamentais ao cidadão brasileiro.

Os dados no MPRS
Os dados pessoais são utilizados pelo MPRS para a consecução de sua atividade-fim, ou seja, para investigar fatos, ajuizar ações, realizar atendimentos ao cidadão, bem como, internamente, em suas atividades administrativas, como contratar empresas prestadoras de serviços e fazer a gestão de membros, servidores e colaboradores. Ficam fora da normativa dados utilizados pelo Ministério Público em investigações criminais, conforme previsto no art. 4º, inciso III, alínea "d" da lei.

Adequação à LGPD
O MPRS está trabalhando internamente para se adequar às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Foi criado, em agosto de 2021, grupo de trabalho multidisciplinar para a implementação da nova lei no Ministério Público gaúcho. O grupo de trabalho tem como objetivo congregar esforços para readequação da cultura organizacional aos preceitos da LGPD. É formado por procuradores de Justiça, promotores de Justiça e servidores do MPRS das áreas Jurídica, Administrativa, de Tecnologia e Comunicação.
Em 12 de abril de 2022, foi publicado o Provimento n.º 17/2022, que disciplina a aplicação da LGPD no âmbito da instituição e cria o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais. Tal unidade, por meio do encarregado, é a responsável por liderar o processo de conformidade do MPRS à LGPD, realizando o mapeamento dos dados pessoais existentes, adequando processos de trabalho e propondo medidas técnicas e organizacionais necessárias ao alinhamento às diretrizes da Lei.

O Encarregado
Segundo a LGPD, qualquer cidadão pode solicitar acesso a dados utilizados pela instituição. No MPRS, as informações que se relacionem com os direitos dos titulares de dados pessoais e solicitações sobre a LGPD são recebidas diretamente pelo Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, designado pela Portaria n.º 2139/2021, publicada em 22 de julho de 2021 no diário oficial.
As funções do Encarregado foram definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no seu art. 41, §2º. São elas:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No MPRS, as atribuições do encarregado vêm disciplinadas no artigo 7º do Provimento n.º 17/2022, que são:
I - implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação da Instituição com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
II - receber reclamações e pedidos dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e informação sobre o tratamento de seus dados atentando à idoneidade da solicitação, notadamente quanto à certeza de que se trata de solicitação realizada de forma válida pelo titular;
III - adotar providências, comunicando os titulares dos dados pessoais nos casos de incidente de segurança que tenha acarretado dano relevante ou possa acarretar risco de sua ocorrência;
IV - revisar os termos de uso e de política de privacidade do site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, adequando-os aos ditames da legislação sobre proteção de dados pessoais, expedindo as orientações necessárias aos órgãos responsáveis;
V - elaborar e publicar aviso sobre o tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 23 da Lei Federal n. 13.709/2018, observando o disposto no artigo 3.º deste provimento;
VI - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, bem como comunicar à autoridade nacional os incidentes de segurança que tenham acarretado dano relevante ou possam acarretar risco de sua ocorrência e os contratos, convênios e instrumentos congêneres que prevejam a transferência a entidades privadas de dados pessoais constantes da base de dados do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
VII - orientar membros, servidores, estagiários e terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
VIII - divulgar no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul a identidade e as informações de contato do encarregado;
IX - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Conceitos Importantes
Separamos alguns conceitos que são importantes na compreensão da LGPD, seus objetivos e impactos.
Dado pessoal: é toda a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da LGPD).
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (artigo 5º, II, da LGPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (artigo 5º, X, da LGPD).
Saiba mais sobre a LGPD
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Provimento n.º 17/2022 – PGJ - Disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n. 13.709/2018, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul e cria o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais.
Portaria n.º 2139/2021-PGJ – Designa o encarregado da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n. 13.709/2018 – no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Portaria n.º 2491/2021- PGJ – Designa Grupo de Trabalho para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709/2018) no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.