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RESOLUÇÃO Nº 01/2016 - OECPMP

Altera a Resolução n.º 03/2004 - OECPMP, que regulamenta o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 09 de novembro de 2015, no expediente nº PR.01397.00132/2015-6, conforme dispõe o artigo 22 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta o art. 2º-A à Resolução nº 03/2004 – OECPMP, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos para formar juízo de valor.”

Art. 2º Acrescenta o art. 4º-A à Resolução nº 03/2004 – OECPMP, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral de Justiça ou ao órgão a quem incumbir por delegação.”

Art. 3º Fica revogado o art. 21 da Resolução nº 03/2004 – OECPMP.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de março de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Martha Weiss Jung,
Promotora-Assessora.
DEMP:09/03/2016.


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