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RESOLUÇÃO Nº 04/2011 - CSMP

Altera o “caput” do artigo 26 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 19 de abril de 2011,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o “caput” do artigo 26 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 26 A indicação para promoção ou remoção por merecimento deverá recair sobre Promotor de Justiça com, no mínimo, dois anos de exercício na entrância ou um ano de exercício na Promotoria de Justiça, respectivamente, e integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver candidato com tais requisitos que aceite a indicação, ou, aceitando-a, esteja respondendo a processo administrativo-disciplinar ou a processo penal por crime doloso. Quando o número limitado de candidatos integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade inviabilizar a formação da lista tríplice, poderão ser votados para completá-la, em seguinte escrutínio, os demais aceitantes.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/05/2011.


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