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RESOLUÇÃO Nº 04/2010 - PGJ

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CONURB, em Reunião Ordinária realizada em 09/04/2010, aprovou enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que tal enunciado foi examinado e referendado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no PR.01155.00028/2010-9;

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, na conveniência da atuação uniforme da instituição,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

“Enunciado nº 3: Na regularização fundiária, o Projeto More Legal tem aplicação subsidiária à Lei Federal nº 11.977/09”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de maio de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

AFONSO ARMANDO KONZEN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, em exercício.

LISANDRA DEMARI,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística
e Questões Fundiárias.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/05/2010


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