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Dispõe sobre a Resolução nº 01/2007.

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 13 de março de 2007, conforme dispõem os artigos 12, inciso II, e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 15688-0900/05-0, em caráter administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso IX do artigo 1º da Resolução nº 01/2007 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso IX do artigo 2º da Resolução nº 01/2007 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Rio Grande do Sul. (retificado no DOE de 16/03/2007).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de março de 2007.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.

Luiz Achylles Petiz Bardou,
Procurador de Justiça Relator.

Isabel Dias Almeida,
Procuradora de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se,

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE 15/03/2007


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