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Adota posição institucional sobre atuação do Ministério Público em hipóteses de possível conflito de atribuições com o Ministério Público Federal.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n.º 7.669/82;

Considerando o Expediente nº 7310-0900/06-8;

Considerando o interesse institucional em definir a posição do Ministério Público, como forma de evitar conflito de atribuições com o Ministério Público Federal;

Considerando decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 28 de setembro de 2005, nos autos da Pet 3528, em que o relator Ministro Marco Aurélio, definindo que cabe ao referido Órgão Judiciário a solução dos eventuais Conflitos de Atribuições;

Considerando as conclusões da Comissão criada pela Portaria 4406/2003, que apresentou 11 Ementas sintetizando a posição institucional sobre a matéria;

Considerando, ainda, a manifestação favorável da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e da Corregedoria-Geral do Ministério Público,

RESOLVE, o seguinte:

1. RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância das Ementas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria 4406/2003;

2. DETERMINAR que os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público orientem os membros do Ministério Público sobre o posicionamento institucional adotado;

3. CIÊNCIA à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de junho de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Promotor-Assessor.

DOE


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