RESOLUÇÃO N° 171/96 CONSELHO DE MAGISTRATURA
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA. ATENDIMENTO ATRAVÉS DE JUIZ PLANTONISTA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Resolução n° 171/96-CM
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA. ATENDIMENTO ATRAVÉS DE JUIZ PLANTONISTA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
O Exmo Sr. Des. Adroaldo Fuirtado Fabricio, Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 88 inciso V, da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que o Projeto Justiça Instantânea anteriormente desenvolvido, embora plenamente axitoso e recomendável, não teve continuidade em razão da falta de condições dos magistrados da Vara da Infância e da Juventude em conciliar suas atividades normais com a demanda própria do Projeto, que requer deslocamento diário para atendimento dos atos infracionais, juntamente com os demais órgãos participantes;
Considerando, ainda, que o atendimento específico ao Projeto, através de Juiz próprio, ensejará diminuição da demanda da Vara da Infância e Juventude, em seus três Juizados,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a figura do Juiz Plantonista da Infância e Juventude, que recairá em Juiz de Direito Substituto de entrância final.
Art. 2° - O Juiz designado como Plantonista da Infância e Juventude atuará com exclusividade junto ao Projeto Justiça Instantânea, que segue a diretriz estabelecida no art. 88, inciso V, do ECA, desenvolvendo-se o Projeto durante o expediente e horário forense regular.
§ 1° - A designação do Magistrado será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por prazo indeterminado e enquanto se desenvolver o Projeto, observada a indicação do Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2° - O Juiz Plantonista da Infância e Juventude atenderá o Projeto no local onde este estiver destinado a se desenvolver.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 1996.
Des. ADROALDO FURTADO FABRICIO,
Presidente
Rel. FRANCISCO PAULO GASPARONI,
Secretário
MC
DJE – 29/02/96