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RESOLUÇÃO N° 171/96 CONSELHO DE MAGISTRATURA

INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA. ATENDIMENTO ATRAVÉS DE JUIZ PLANTONISTA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Resolução n° 171/96-CM

INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA. ATENDIMENTO ATRAVÉS DE JUIZ PLANTONISTA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

O Exmo Sr. Des. Adroaldo Fuirtado Fabricio, Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 88 inciso V, da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que o Projeto Justiça Instantânea anteriormente desenvolvido, embora plenamente axitoso e recomendável, não teve continuidade em razão da falta de condições dos magistrados da Vara da Infância e da Juventude em conciliar suas atividades normais com a demanda própria do Projeto, que requer deslocamento diário para atendimento dos atos infracionais, juntamente com os demais órgãos participantes;

Considerando, ainda, que o atendimento específico ao Projeto, através de Juiz próprio, ensejará diminuição da demanda da Vara da Infância e Juventude, em seus três Juizados,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a figura do Juiz Plantonista da Infância e Juventude, que recairá em Juiz de Direito Substituto de entrância final.

Art. 2° - O Juiz designado como Plantonista da Infância e Juventude atuará com exclusividade junto ao Projeto Justiça Instantânea, que segue a diretriz estabelecida no art. 88, inciso V, do ECA, desenvolvendo-se o Projeto durante o expediente e horário forense regular.
§ 1° - A designação do Magistrado será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por prazo indeterminado e enquanto se desenvolver o Projeto, observada a indicação do Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2° - O Juiz Plantonista da Infância e Juventude atenderá o Projeto no local onde este estiver destinado a se desenvolver.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 1996.

Des. ADROALDO FURTADO FABRICIO,
Presidente

Rel. FRANCISCO PAULO GASPARONI,
Secretário
MC

DJE – 29/02/96


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