RESOLUÇÃO N. 3/2026 - PGJ
Referenda a revogação de enunciados aprovados pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N. 3/2026 – PGJ
Referenda a revogação de enunciados aprovados pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que o Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, aprovou a revogação de quatro enunciados que continham diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao referido Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na defesa do meio ambiente;
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, a revogação dos Enunciados n.ºs 13, 14, 52 e 54.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 13/3/2026.
