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RESOLUÇÃO N. 3/2026 - PGJ

Referenda a revogação de enunciados aprovados pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. 3/2026 – PGJ

 

Referenda a revogação de enunciados aprovados pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que o Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, aprovou a revogação de quatro enunciados que continham diretrizes de atuação na área;

 

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao referido Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na defesa do meio ambiente;

 

RESOLVE o seguinte:

 

Art. 1.º  Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, a revogação dos Enunciados n.ºs 13, 14, 52 e 54.

 

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 13/3/2026.


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