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RESOLUÇÃO N. 1/2026 - PGJ

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na matéria da Infância, Juventude e Educação - CONPPIJE, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. 1/2026 – PGJ

 

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na matéria da Infância, Juventude e Educação - CONPPIJE, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação Cível, Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONCIDEPP, aprovou a proposta de um novo enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

 

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao referido Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação em infância, juventude e educação;

 

RESOLVE o seguinte:

 

Art. 1.º  Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

 

                 ENUNCIADO:

 

POLÍTICA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. ACOLHIMENTO FAMILIAR. PRIORIDADE. ART. 34, §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIAGNÓSTICO DA DEMANDA LOCAL. FOMENTO À IMPLANTAÇÃO E EXPANSÃO GRADATIVA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (SFA) NOS MUNICÍPIOS. POSSIBILIDADE DE REGIONALIZAÇÃO. PRIORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DOS MUNICÍPIOS E NOS PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO ART. 260, §2º, DO ADOLESCENTE ESTATUTO ADOLESCENTE. DA CRIANÇA CAPACITAÇÃO E DO INICIAL E CONTINUADA PARA A REDE DE PROTEÇÃO, FAMÍLIAS E GESTORES DAS POLÍTICAS SOCIAIS ENVOLVIDAS NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, EM ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR.

 

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 12/1/2026.


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