Menu Mobile

RESOLUÇÃO N. 8/2025 - CGMP

Altera a Resolução n.º 5/2025 – CGMP, que dispõe sobre a regulamentação do Provimento n.º 46/2025 – PGJ, que institui o Núcleo Especial de Audiências Virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 8/2025 - CGMP

 

Altera a Resolução n.º 5/2025 – CGMP, que dispõe sobre a regulamentação do Provimento n.º 46/2025 – PGJ, que institui o Núcleo Especial de Audiências Virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982, e demais normas pertinentes,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o regramento existente;

 

RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º Renumera o parágrafo único do artigo 2º da Resolução n.º 5/2025-CGMP, e inclui o parágrafo 2º ao referido artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2.º [...]

 

§ 1.º A atuação no Núcleo Especial de Audiências Virtuais não precede a escala automática de substituição.

 

§ 2.º Quando houver a hipótese de atuação do(a) membro(a) por compor a escala automática de substituição, poderá haver a determinação de compartilhamento da acumulação de funções, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2.º  Inclui o inciso V ao artigo da 3º Resolução n.º 5/2025-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3.º [...]

 

V – as audiências de acolhimento nos casos envolvendo violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006.

 

Art. 3.º  Altera o artigo 6º e inclui o § 5º ao mencionado artigo da Resolução n.º 5/2025-CGMP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6.º O(a) membro(a) poderá cadastrar, junto ao sistema da Corregedoria-Geral, para os fins desta Resolução e do Provimento n.º 46/2025, audiências com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, consideradas exclusivamente em dias úteis, em relação à data da solenidade.

           

  [...]

 

§ 5.º O(a) membro(a) do Ministério Público que não observar o período indicado no caput permanecerá responsável pela participação da audiência.

 

Art. 4.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2025.

 

FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,

Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

 

DEMP: 30/10/2025.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.