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RESOLUÇÃO N. 7/2025 - CONCIDEPP

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade, do patrimônio público, família e sucessões – CONCIDEPPFAM, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. 7/2025 – PGJ

 

Referenda enunciado aprovado pelo Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade, do patrimônio público, família e sucessões – CONCIDEPPFAM, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação Cível, Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONCIDEPP, em reunião ordinária anual, ocorrida em 22 de agosto de 2025, na sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, aprovou a proposta de um novo enunciado contendo diretrizes de atuação na área;

 

CONSIDERANDO que as deliberações alusivas ao referido Enunciado foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio Público, na conveniência da atuação uniforme da Instituição;

 

RESOLVE o seguinte:

 

Art. 1.º  Fica referendado, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, o seguinte Enunciado:

 

ENUNCIADO N. 11:

 

Na persecução administrativa promovida por outros entes legitimados em matéria de improbidade administrativa, a intervenção do Ministério Público ocorrerá em juízo, quando da apresentação do Acordo de Não Persecução Cível para homologação, sem prejuízo da instauração de investigação pelo Ministério Público quando o caso assim recomendar.

 

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 3/11/2025.

 


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