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RESOLUÇÃO N. 6/2025 - CGMP

Altera a Resolução n.º 5/2025 – CGMP, que dispõe sobre a regulamentação do Provimento n.º 46/2025 – PGJ, que institui o Núcleo Especial de Audiências Virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 6/2025 - CGMP

 

Altera a Resolução n.º 5/2025 – CGMP, que dispõe sobre a regulamentação do Provimento n.º 46/2025 – PGJ, que institui o Núcleo Especial de Audiências Virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982, e demais normas pertinentes,

 

RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º  Altera os artigos 6º e 8º da Resolução n.º 5/2025-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6.º  [...]

           

  [...]

 

§ 3º No cadastramento das audiências junto ao Núcleo, o membro deverá observar que, dentre as colidentes, não será cadastrada a que for de maior complexidade, assim considerada a que apresentar maior relevância institucional e social.

 

§ 4.° Na aferição de maior relevância institucional e social, deverá o membro observar, dentre outros critérios, isolada ou cumulativamente:

 

I - a natureza da matéria;

 

II - a complexidade dos fatos;

 

III - a urgência relacionada ao objeto da demanda, incluindo a possibilidade da prescrição;

 

IV - o número e a qualidade das testemunhas.

 

Art. 8.º  [...]

           

  [...]

 

§ 3.º A aceitação pelo(a) membro(a) da audiência colidente deverá ser manifestada até 24 horas antes do início da audiência.

 

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2025.

 

FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,

Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

DEMP: 25/9/2025.

 


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