RESOLUÇÃO N. 6/2025 - CGMP
Altera a Resolução n.º 5/2025 – CGMP, que dispõe sobre a regulamentação do Provimento n.º 46/2025 – PGJ, que institui o Núcleo Especial de Audiências Virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 6/2025 - CGMP
Altera a Resolução n.º 5/2025 – CGMP, que dispõe sobre a regulamentação do Provimento n.º 46/2025 – PGJ, que institui o Núcleo Especial de Audiências Virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982, e demais normas pertinentes,
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Altera os artigos 6º e 8º da Resolução n.º 5/2025-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º [...]
[...]
§ 3º No cadastramento das audiências junto ao Núcleo, o membro deverá observar que, dentre as colidentes, não será cadastrada a que for de maior complexidade, assim considerada a que apresentar maior relevância institucional e social.
§ 4.° Na aferição de maior relevância institucional e social, deverá o membro observar, dentre outros critérios, isolada ou cumulativamente:
I - a natureza da matéria;
II - a complexidade dos fatos;
III - a urgência relacionada ao objeto da demanda, incluindo a possibilidade da prescrição;
IV - o número e a qualidade das testemunhas.
Art. 8.º [...]
[...]
§ 3.º A aceitação pelo(a) membro(a) da audiência colidente deverá ser manifestada até 24 horas antes do início da audiência.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2025.
FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 25/9/2025.
