RESOLUÇÃO N. 4/2025 - PGJ
Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente –¬ CONMAM, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N. 4/2025 – PGJ
Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, inciso XX, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que o Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM, em reunião ordinária, ocorrida em 28 de abril de 2025, aprovou a proposta de dois novos enunciados contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que as deliberações alusivas aos referidos Enunciados foram examinadas e referendadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no expediente PGEA. 00020.000.267/2025;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público com atuação na defesa do meio ambiente;
RESOLVE o seguinte:
Art. 1.º Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os seguintes Enunciados:
ENUNCIADO N. 76:
É possível arbitrar o dano animal relativo à lesão da dignidade animal separadamente do dano moral coletivo.
ENUNCIADO N. 77:
O art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais é norma penal em branco que pode ser complementada por norma estadual ou municipal, diante da competência comum na proteção do meio ambiente, nos termos do Tema 1246 de Repercussão Geral (STF).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,
Corregedor-Geral do Ministério Público
ISABEL GUARISE BARRIOS,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Ricardo Santos Tavares,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/8/2025.