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Resolução 001/99 - OECPMP

Dispõe sobre a especialização das Promotorias de Justiça de Erechim.

RESOLUÇÃO Nº 001/99-OECPMP

Dispõe sobre a especialização das Promotorias de Justiça de Erechim.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, conforme dispõem os
artigos 12, inciso II (última hipótese) e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei
Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 13 e parágrafo único da Lei Estadual nº
10.720, de 17 de janeiro de 1996,
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 3376.09.00/98.8, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:
ART. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de Erechim,
de entrância intermediária, os seguintes cargos: Caput do artigo 1º e incisos I
e II com redação dada pela Resolução nº 03/99-OECPMP.
I - o 1º Promotor de Justiça em 1º Promotor de Justiça Criminal, com atribuição
em todos os processos criminais em trâmite na 1ª Vara Criminal (júri e execução
criminal, exceto os do Juizado Especial Criminal);
II - o 2º Promotor de Justiça em 2º Promotor de Justiça Criminal, com
atribuição em todos os processos criminais em trâmite na 2ª Vara Criminal, bem
como os do Juizado Especial Criminal;
III - o 3º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça Cível, com atuação junto
à 1a. e à 2a. Varas Cíveis.
ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 1º de março de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Procuradora de Justiça Relatora.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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