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Resolução 02/2004 - OECPMP

Desativação do 4º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, de entrância final.

RESOLUÇÃO Nº 02/2004

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão
ordinária de 09 de setembro de 2004, conforme dispõem os artigos 12, inciso II
(última hipótese), e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93),

CONSIDERANDO o volume de serviço na Promotoria de Justiça Regional do 4º
Distrito da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE, com base nos autos do Processo nº 983-0900/02-4, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

Art. 1º Desativar o 4º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, de entrância final.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.

RICARDO DE OLIVEIRA SILVA,
Procurador de Justiça Relator.

ANTONIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se,

SONIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.

DOE DE 26/10/2004.


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