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RESOLUÇÃO 02/2019 - CSMP

Altera a Resolução n. 03/2010-CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público para frequentar cursos no País ou no exterior, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, consoante art. 5.º, inciso III, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 3.º, § 1.º, inciso III, da Lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO decisão em sessão ordinária de 09 de abril de 2019, no expediente PR.00001.01591/2018-6,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1.º Altera o art. 8.º, caput, da Resolução n. 03/2010-CSMP, e a ele acrescenta os parágrafos 1. º e 2.º, com as seguintes redações:

“Art. 8.º Tomando conhecimento da realização de curso ou seminário de especial interesse institucional, no país ou no exterior, o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Conselho Superior poderão, a qualquer tempo, indicar diretamente ou determinar a instauração, por meio de Edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público, de processo seletivo para escolha de membros do Ministério Público interessados em participar, com indicação das regras do certame, entre as quais o número de vagas e a área de atuação exigida dos concorrentes.

“§ 1.º Tratando-se de cursos ofertados pelo Ministério da Defesa (Escola Superior de Guerra e outros) ou de Outros Organismos Públicos Nacionais ou Estrangeiros, caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por critério de conveniência e momento institucional, indicar ao Conselho Superior do Ministério Público, diretamente, o nome de membro da Instituição ou os candidatos habilitados a concorrerem às vagas ofertadas, via edital, devendo a escolha recair preferencialmente sobre Membro cujo cargo tenha pertinência temática com a grade curricular oferecida e que não haja prejuízo ao serviço da respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça com o afastamento.

“§ 2.º Aplica-se, para fins do “caput” e do parágrafo anterior do presente artigo, o disposto no inciso VI do § 1.º do art. 3.º desta Resolução.”

Art. 2.º Revoga o parágrafo único do art. 8.º da Resolução n. 03/2010-CSMP.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2019.


FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL
Promotor-Assessor.
DEMP: 21/06/2019.


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