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RESOLUÇÃO 01/2019 - FRBL

Altera a RESOLUÇÃO N. 02/2017 – FRBL, que disciplina a celebração de convênios e parcerias, de natureza financeira, pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados com órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos municípios e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - CG-FRBL, tendo em vista as disposições aplicáveis ao objeto da presente Resolução, contidas na Lei Complementar Federal n. 101/2000, nas Leis Federais n. 4.320/1964, 10.520/2002, 8.666/93, 13.019/2014, na Lei Estadual n. 14.791/2015 e no Decreto Estadual n. 53.072/2016, e suas alterações posteriores e,

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados acerca da revisão de atos normativos do FRBL, na 24.ª sessão ordinária realizada em 13/05/2019 (subitens “e.2” e “e.3” da respectiva Ata), cuja decisão proferida, aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração da RESOLUÇÃO N. 02/2017 – FRBL apresentada pela Presidência do Conselho, a fim de compatibilizá-la às necessidades e finalidades específicas do FRBL;

CONSIDERANDO que as alterações normativas da RESOLUÇÃO N. 02/2017 – FRBL, autorizadas pelo Conselho Gestor do FRBL, além das modificações textuais no inciso XX do § 1.º do art. 1.º; no caput, no inciso VIII e no § 1.º, todos do art. 5.º; do inciso XII e no § 3.º do art. 8.º, e da revogação do inciso XVI deste artigo; também envolvem adequações do conteúdo do Plano de Trabalho de parcerias e/ou convênios (atual Anexo I, novo Anexo III), e a inclusão de dois novos Anexos (I e II) - Termo de Proposta de Convênio por Órgãos Públicos e Termo de Apresentação de Sugestão Temática -, que junto com o formulário de Balancete de Prestação de Contas de Recursos Antecipados (atual Anexo II, novo Anexo IV), passarão a compor os quatro Anexos da referida Resolução, e se destinam a instruir os procedimentos administrativos autuados com vistas à celebração de convênios ou instrumentos congêneres de parceria; e, ainda,

CONSIDERANDO que tais alterações normativas autorizadas, devido à renumeração dos Anexos I e II em vigor, repercutem na redação de outros dispositivos da Resolução em tela, vislumbra-se pertinente ajustar o número do Anexo mencionado no caput do art. 11, no inciso VI do art. 17 e no inciso I do art. 40 da RESOLUÇÃO N. 02/2017, neste último também adequando sua denominação, para fazer constar “Balancete de Prestação de Contas de Recursos”, pois suficiente para identificar o Anexo IV,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1.º Altera o inciso XX do § 1.º do art. 1.º da Resolução n. 02/2017 – FRBL, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º [...]

§ 1.º [...]

[...]

“XX – fiscal: agente responsável pelo acompanhamento da execução de convênio ou parceria, designado por decisão do Conselho Gestor, através de ato do seu Presidente;”

[...]

Art. 2.º Altera o caput, o inciso VIII e o § 1.º do art. 5.º da Resolução n. 02/2017 – FRBL, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5.º O convênio ou parceria será proposto pelo interessado ao Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, mediante a apresentação de Termo de Proposta de Convênio por Órgão Público (Anexo I) ou de Termo de Apresentação de Sugestão Temática (Anexo II), acompanhado do respectivo Plano de Trabalho (Anexo III), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:”

[...]

“VIII – descrição dos bens a serem adquiridos, dos serviços a serem realizados ou das obras a serem executadas e seus valores de acordo com o orçamento prévio;”

“§ 1.º Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, sendo que, em caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico devidamente aprovado na esfera municipal deverá ser apresentado após a aprovação do Projeto pelo Conselho Gestor.”

[...]

Art. 3.º Altera o inciso XII e o § 3.º do art. 8.º da Resolução n. 02/2017 – FRBL, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8.º [...]

[...]

“XII – o projeto básico devidamente aprovado na esfera municipal e os alvarás e licenças municipais necessárias à realização de obras, expedidas pelos órgãos competentes;”

[...]

“§ 3.º A não apresentação dos documentos listados neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias resultará no arquivamento do processo, salvo se apresentado requerimento fundamentado de prorrogação de tal prazo à Presidência do Conselho Gestor, que poderá deferir a prorrogação ad referendum do Colegiado.”

[...]

Art. 4.º Altera o caput do art. 11 da Resolução n. 02/2017 – FRBL, para renumerar o Anexo nele mencionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os projetos previstos no artigo 10, quando forem beneficiários os PROCONs, serão instruídos com os documentos relacionados no artigo 8.º, informando, no Plano de Trabalho (Anexo III):”

[...]

Art. 5.º Altera o inciso VI do art. 17 da Resolução n. 02/2017 – FRBL, para renumerar o Anexo nele mencionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. [...]

[...]

“VI - a liberação dos recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo do termo de convênio/parceria e que deles será parte integrante e indissociável, na forma do Anexo III, devendo constar do referido Plano:”

[...]

Art. 6.º Altera o inciso I do art. 40 da Resolução n. 02/2017 – FRBL, para renumerar e adequar a denominação do Anexo nele mencionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. [...]

“I - Balancete de Prestação de Contas de Recursos (Anexo IV);”

[...]

Art. 7.º Altera o art. 51 da Resolução n. 02/2017 – FRBL, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. Ficam aprovados os formulários constantes dos Anexos I, II, III e IV, fazendo parte integrante desta Resolução.”

Art. 8.º Revoga o inciso XVI do art. 8.º da Resolução n. 02/2017-FRBL.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de maio de 2019.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Registre-se e publique-se.

CLOVIS BRAGA BONETTI,
Promotor de Justiça,
Assessor Jurídico da Presidência do Conselho Gestor do FRBL.
DEMP: 28/05/2019.

Anexos:
Anexo I - Termo de Proposta de Convênio por Órgão Público
Anexo II - Termo de Apresentação de Sugestão Temática
Anexo III – Plano de Trabalho
Anexo IV - Balancete de Prestação de Contas de Recursos


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