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RECOMENDAÇÃO Nº 01/2014 - PGJ

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a observância aos termos da Portaria n.º 02/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, com base no artigo 10, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 25, inciso XX, da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e,

CONSIDERANDO pedido do Gabinete de Assessoramento Eleitoral mediante o PR.01207.00007/2014-3;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 02/2014, expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme da Instituição nas eleições gerais de 2014 e visando a coibir toda a sorte de irregularidades que possam macular a lisura do pleito;

CONSIDERANDO a necessidade da imprescindível atuação, no momento e local do fato, para a materialização de ilícitos eleitorais,

RESOLVE o seguinte:

Art. 1º RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria n.º 02/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral.

Art. 2º DETERMINAR ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral que preste o necessário auxílio para que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 12/05/2014.


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