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RECOMENDAÇÃO N. 02/2022 - PGJ

Altera a Recomendação n. 04/2021-PGJ, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público como parte no processo penal.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no exercício de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas no art. 10, inc. XII, da Lei Federal n. 8.625/93, e no art. 25, inc. XX e LII, da Lei Estadual n. 7.669/82 e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da Recomendação n. 04/2021,

RESOLVE, resguardado o princípio da independência funcional, sem caráter vinculante, nos termos do PGEA n. 00018.000.013/20221, RECOMENDAR o seguinte:

Art. 1.º Altera o art. 1.º da Recomendação n. 04/2021-PGJ e acrescenta-lhe § 1. º e alíneas “a” e “b”, e § 2.º, com as seguintes redações:

“Art. 1.º Ao receber vista dos autos para o oferecimento de contrarrazões em apelações criminais, após sucinto relatório, o Promotor de Justiça deverá analisar admissibilidade recursal e as matérias de prequestionamento para os Tribunais Superiores; quanto ao mérito, poderá fazer remissão aos fundamentos de fato e de direito já declinados pelo Ministério Público nos autos e/ou na sentença recorrida.

“§ 1.º O Promotor de Justiça deverá enfrentar os pontos trazidos no recurso de apelação que:

“a) não tenham sido enfrentados nas peças indicadas no caput, tais como a nulidade da própria decisão, ou a extinção da punibilidade em razão da pena nela imposta, bem como a correção da pena aplicada;

“b) nas apelações interpostas contra as sentenças proferidas em julgamento pelo Tribunal do Júri, o/a Promotor(a) de Justiça deverá enfrentar as alegações trazidas no recurso de apelação que tenham sido debatidas em Plenário e que não tenham sido enfrentadas nas peças indicadas no caput.

“§ 2.º A manifestação objeto desta Recomendação poderá seguir o modelo constante no Anexo Único.”

Art. 2.º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

RICARDO SCHINESTSCK RODRIGUES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/09/2022.


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