Menu Mobile

RECOMENDAÇÃO N. 01/2022 - PGJ

Altera a Recomendação n. 02/2021-PGJ, que dispõe sobre a otimização da atuação extrajudicial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em matéria ambiental.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no exercício de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas no art. 10, inc. XII, da Lei Federal n. 8.625/93, e no art. 25, inc. XX e LII, da Lei Estadual n. 7.669/82 e,

CONSIDERANDO os termos constantes no PGEA n. 01275.000.019/2022, oriundo do PR.00020.00295/2022-4,

RESOLVE, resguardado o princípio da independência funcional, sem caráter vinculante, RECOMENDAR o seguinte:

Art. 1.° Altera o art. 4.º, caput, da Recomendação n. 02/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º Diante da convicção formada de que o dano ambiental verificado seja de menor lesividade ao meio ambiente e não apresente características suficientes de relevância social e significância ambiental para os fins preceituados no art. 1.º, podendo ser obtida a reparação diretamente na esfera criminal, ao membro do Ministério Público é dada a faculdade de optar pela não instauração do Inquérito Civil e valer-se dos institutos da composição civil prévia à transação penal, da reparação do dano em sede de suspensão condicional do processo ou do acordo de não persecução penal, bem como de outros institutos processuais penais, desde que presentes os seus requisitos informadores.”

“[...]”

Art. 2.º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de junho de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/06/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.