PROVIMENTO N. 54/2026 - PGJ
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período das Eleições 2026, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 54/2026-PGJ
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período das Eleições 2026, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inc. LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982; e
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições dos dias 4 de outubro de 2026, em 1.º turno, e 25 de outubro de 2026, em 2.º turno, se houver,
RESOLVE, tendo em vista a solicitação constante no PGEA 01207.000.050/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Ficam os Promotores de Justiça designados para o exercício das funções eleitorais autorizados a convocar, nas respectivas Comarcas, servidores do Ministério Público para atuação em regime de plantão nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, por ocasião do primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, por ocasião do segundo turno, se houver.
Art. 2.º Na Comarca de Porto Alegre, a convocação de que trata o art. 1.º será efetuada pela Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante solicitação do Promotor de Justiça designado para o exercício das funções eleitorais.
Art. 3.º Os servidores convocados nos termos dos arts. 1.º e 2.º deste Provimento serão dispensados do serviço, sem prejuízo da remuneração ou de qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de efetiva convocação.
Parágrafo único. A convocação deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico Pontosoft, mediante lançamento da ocorrência CMP – Convocação Eleitoral Ministério Público (código 37), no dia ou nos dias correspondentes.
Art. 4.º A fruição da dispensa prevista no art. 3.º dependerá da anuência da chefia imediata, nas áreas administrativas, ou da Direção ou Coordenação da Promotoria de Justiça, na área institucional, conforme o caso.
Parágrafo único. A dispensa deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico Pontosoft, mediante lançamento da ocorrência DMP – Dispensa Eleitoral Ministério Público (código 38), no dia ou nos dias correspondentes.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 14/9/2026.
