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PROVIMENTO N. 53/2026 - PGJ

Altera o Provimento n. 97/2023-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 53/2026-PGJ

 

Altera o Provimento n. 97/2023-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, do art. 25, inc. LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a Resolução n.  328, de 24 de março de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre os laboratórios forenses digitais e as Centrais de Custódia no Ministério Público,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02546.000.043/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao art. 19 do Provimento n. 97/2023-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 19. [...]”

 

“[...]”

 

“§ 1.º O Laboratório Forense Digital - LFD/MPRS, previsto na Resolução CNMP n. 328/2026, integra a Unidade de Inteligência Digital.”

 

“§ 2.º Compete à Unidade de Inteligência Digital executar as ações previstas para o Laboratório Forense Digital e representar o MPRS em eventos organizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 11/9/2026.


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