PROVIMENTO N. 53/2026 - PGJ
Altera o Provimento n. 97/2023-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 53/2026-PGJ
Altera o Provimento n. 97/2023-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, do art. 25, inc. LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 328, de 24 de março de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre os laboratórios forenses digitais e as Centrais de Custódia no Ministério Público,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02546.000.043/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao art. 19 do Provimento n. 97/2023-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 19. [...]”
“[...]”
“§ 1.º O Laboratório Forense Digital - LFD/MPRS, previsto na Resolução CNMP n. 328/2026, integra a Unidade de Inteligência Digital.”
“§ 2.º Compete à Unidade de Inteligência Digital executar as ações previstas para o Laboratório Forense Digital e representar o MPRS em eventos organizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/9/2026.
