PROVIMENTO N. 49/2026 - PGJ
Altera o Provimento n. 30/2025-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Prevenção à Violência Extrema – NUPVE, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 49/2026-PGJ
Altera o Provimento n. 30/2025-PGJ, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Prevenção à Violência Extrema – NUPVE, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO as novas demandas decorrentes da Lei n. 15.211/2025, especialmente no que diz respeito à concentração de esforços institucionais destinados à prevenção e ao enfrentamento da violência extrema e à proteção digital infantojuvenil;
CONSIDERANDO parecer favorável da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos Procedimentos de Gestão Administrativa n. 00035.000.521/2026 e 00983.001.481/2026, instaurados com a finalidade de avaliar a implementação de estrutura especializada destinada à atuação nas matérias relacionadas à recente Lei n. 15.211 /2025, denominada "ECA Digital", diploma legal que ampliou as atribuições do Ministério Público na proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital;
CONSIDERANDO conclusão do Grupo de Atuação Temática VIII - Infância, Juventude e Educação da Corregedoria-Geral, pela viabilidade da criação de um Projeto-Piloto voltado ao desenvolvimento de atividades especializadas para o enfrentamento de discursos de ódio, violência extrema, aliciamento de crianças e adolescentes, conteúdos extremistas e demais ilícitos praticados em ambientes digitais, corroborada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, que autorizou a implementação do Projeto-Piloto da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA EXTREMA E PROTEÇÃO DIGITAL INFANTO-JUVENIL (ECA DIGITAL), absorvendo atribuições executivas relacionadas à matéria, aproveitando-se a expertise institucional já desenvolvida pelo NUPVE – Núcleo de Prevenção à Violência Extrema,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 30/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Prevenção à Violência Extrema – NUPVE, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.”
Art. 2.º Altera os inc. I e XIV do art. 3.º do Provimento n. 30/2025-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º “[...]”
“I – planejar e detalhar, estrategicamente, as ações ligadas ao NUPVE;”
“[...]”
“XIV - acompanhar a execução das operações articuladas, sempre que solicitado pela Promotoria Especializada de Enfrentamento à Violência Extrema e Proteção Digital Infanto-juvenil (ECA-Digital) e pelos Promotores de Justiça com atribuições naturais.”
Art. 3.º Altera o parágrafo único do art. 4.º do Provimento n. 30/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º “[...]”
“Parágrafo único. Poderão ser designados outros membros do Ministério Público, com ou sem prejuízo das funções, para atuar nas atividades do Núcleo de Prevenção à Violência Extrema – NUPVE.”
Art. 4.º Altera o art. 5.º, caput, do Provimento n. 30/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º O NUPVE contará com recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento das suas atividades.”
Art. 5.º Revogam-se os incisos II, XI, XII, XIII e XV do art. 3.º e os §§ 1.º e 2.º do art. 5º, todos do Provimento n. 30/2025-PGJ.
Art. 6.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 25/8/2026.
