Acessibilidade
Menu Mobile

PROVIMENTO N. 45/2026 - PGJ

Altera o Provimento n. 24/2022-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 45/2026-PGJ

 

Altera o Provimento n. 24/2022-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas que regulamentam os Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01194.000.189/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera os incisos I, II, III e acrescenta o inciso V ao artigo 14 do Provimento n. 24/2022-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 14. [...]”

 

                           “I -  que tiver melhor classificação na listagem consolidada no Concurso de Promoções imediatamente anterior, se houver;

 

II - que tiver mais tempo no cargo;

 

III - que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano;

 

[...]

 

V - que tiver exercido a função de Jurado do Tribunal do Júri.”

 

Art. 2.º  Transforma o parágrafo único do art. 14 do Provimento n. 24/2022-PGJ em § 2.º e acrescenta-lhe o § 1.º, com a seguinte redação:

 

“Art. 14. [...]”

 

“§ 1º O critério previsto no inciso I somente será observado a partir do Concurso de Promoções do ano de 2027, sendo consideradas as listas consolidadas publicadas a partir do resultado do Concurso de Promoções do ano de 2026.

 

§ 2.º Esgotadas as possibilidades de desempate, proceder-se-á a realização de sorteio público pela Comissão de Concurso de Promoções.” 

 

                  Art. 3.º  Altera o § 3.º do artigo 21 do Provimento n. 24/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 [...]”

 

“[...]”

 

§ 3º O Subprocurador-Geral de Justiça, após decisão final, determinará a publicação concomitante, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul-DEMP, de Edital de Homologação Final do Concurso de Promoções e de Portarias com a relação dos servidores promovidos, nas quais constarão o critério da cada promoção e a classificação final em listagem consolidada.”

 

Art. 4.º Altera a pontuação dos Códigos 06 e 07 e define limites para os Códigos 08 e 09, todos do Item 2 ­- Desenvolvimento Pessoal, do Anexo II do Provimento n. 24/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

[...]

ITEM 2 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL

COD.

TÍTULO

PONTOS

LIMITE

06

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (reconhecido pelo MEC)

1200

-

07

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (reconhecido pelo MEC)

800

-

08

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização/MBA (reconhecido pelo MEC)

300

600 pontos

09

Diploma de conclusão de curso de graduação além do exigido para o cargo (reconhecido pelo MEC)

200

400 pontos

[...]

 

 

 

 

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de julho de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 3/8/2026.


Mapa do Site

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.