PROVIMENTO N. 44/2026 - PGJ
Dispõe sobre alterações nos Provimentos n. 55/2023-PGJ, 97/2023-PGJ, e 36/2024-PGJ.
PROVIMENTO N. 44/2026-PGJ
Dispõe sobre alterações nos Provimentos n. 55/2023-PGJ, 97/2023-PGJ, e 36/2024-PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 43/2026-PGJ, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI e reestruturação da segurança institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.02527.000.065/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º [...]”
“[...]”
“Parágrafo único. Incumbirá ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI propor a divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições dos cargos atrelados ao GAECO, de forma temporária, provisória ou definitiva, ao Procurador-Geral de Justiça, que apreciará a proposta e a encaminhará à deliberação do Conselho Superior do Ministério Público ou do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, conforme incumbência legal ou regulamentar."
Art. 2.º Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.º Serão integrantes do GAECO os membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, de forma excepcional e temporária, por portaria, mediante indicação do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, ouvida previamente a Corregedoria-Geral do Ministério Público e com o referendo do Conselho Superior do Ministério Público. "
“[...]”
Art. 3.º Altera o § 2.º do art. 12 do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. [...]”
“[...]”
“§ 2.º Em casos especiais, e comprovadas a necessidade e urgência, poderão ser convocados servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e/ou do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça para auxiliar nas atribuições dos cargos do GAECO, mediante interlocução do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos."
Art. 4.º Altera o art. 14, caput, do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Coordenadoria do GAECO é órgão de apoio administrativo vinculado ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI e terá a seguinte estrutura:”
“[...]”
Art. 5.º Altera o art. 24, caput, do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A Coordenadoria do GAECO enviará ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, anualmente, relatório consolidado de atividades e produtividade, com destaque para as principais ações desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação e desempenho."
“[...]”
Art. 6.º Altera os §§ 2.º e 3.º do art. 28 do Provimento n. 55/2023 PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 28. [...]”
“[...]”
“§ 2.º A constituição das forças-tarefas será avaliada pelo Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, que decidirá a respeito.”
“§ 3.º Criada a força-tarefa, o Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação indicará seu Coordenador, preferencialmente o Coordenador do GAECO ou outro membro do Ministério Público que participar da força-tarefa."
Art. 7.º Altera o art. 30 do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI."
Art. 8.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º O Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fica vinculado ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça."
Art. 9.º Altera o inciso VIII do art. 8.º do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8.º [...]”
“[...]”
“VIII - elaborar o relatório anual das atividades do NIMP para ser apresentado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Coordenador do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI pelo Coordenador do NIMP."
“[...]”
Art. 10. Altera o art. 26 do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. A Coordenação do NIMP apresentará ao Procurador-Geral de Justiça e ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, anualmente, relatório consolidado de atividades e produtividade, com destaque para as principais ações desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação e desempenho."
Art. 11. Altera o art. 27 do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI."
Art. 12. Altera os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 10 do Provimento n. 36/2024-PGJ e acrescenta-lhe os incisos IV, V, VI, VII e VIII, com as seguintes redações:
"Art. 10. [...]”
“[...]”
“I - pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, seu presidente;”
“II - pelo Coordenador do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI, seu coordenador executivo;”
“III - pelo Coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP;”
“IV - pelo Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;”
“V - pelo Coordenador da Unidade de Segurança da Informação;”
“VI - por um Promotor-Corregedor indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;”
“VII - por três membros do Ministério Público indicados pela Subprocuradoria Geral de Justiça de Gestão Estratégica;”
“VIII - por três servidores, indicados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica."
Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/9/2026.
