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PROVIMENTO N. 44/2026 - PGJ

Dispõe sobre alterações nos Provimentos n. 55/2023-PGJ, 97/2023-PGJ, e 36/2024-PGJ.

PROVIMENTO N. 44/2026-PGJ

 

Dispõe sobre alterações nos Provimentos n. 55/2023-PGJ, 97/2023-PGJ, e 36/2024-PGJ.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 43/2026-PGJ, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI e reestruturação da segurança institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.02527.000.065/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3.º [...]”

 

“[...]”

 

“Parágrafo único. Incumbirá ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI propor a divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação das atribuições dos cargos atrelados ao GAECO, de forma temporária, provisória ou definitiva, ao Procurador-Geral de Justiça, que apreciará a proposta e a encaminhará à deliberação do Conselho Superior do Ministério Público ou do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, conforme incumbência legal ou regulamentar."

 

Art. 2.º  Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4.º Serão integrantes do GAECO os membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, de forma excepcional e temporária, por portaria, mediante indicação do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, ouvida previamente a Corregedoria-Geral do Ministério Público e com o referendo do Conselho Superior do Ministério Público. "

 

“[...]”

 

Art. 3.º  Altera o § 2.º do art. 12 do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. [...]”

 

“[...]”

 

“§ 2.º Em casos especiais, e comprovadas a necessidade e urgência, poderão ser convocados servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e/ou do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça para auxiliar nas atribuições dos cargos do GAECO, mediante interlocução do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos."

 

Art. 4.º  Altera o art. 14, caput, do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. A Coordenadoria do GAECO é órgão de apoio administrativo vinculado ao  Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI e terá a seguinte estrutura:”

 

“[...]”

 

Art. 5.º  Altera o art. 24, caput, do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24. A Coordenadoria do GAECO enviará ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, anualmente, relatório consolidado de atividades e produtividade, com destaque para as principais ações desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação e desempenho."

 

                               “[...]”

 

Art. 6.º  Altera os §§ 2.º e 3.º do art. 28 do Provimento n. 55/2023 ­ PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 28. [...]”

 

“[...]”

 

“§ 2.º A constituição das forças-tarefas será avaliada pelo Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, que decidirá a respeito.”

 

“§ 3.º Criada a força-tarefa, o Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação indicará seu Coordenador, preferencialmente o Coordenador do GAECO ou outro membro do Ministério Público que participar da força-tarefa."

 

Art. 7.º  Altera o art. 30 do Provimento n. 55/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30. Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI."

 

Art. 8.º  Altera o art. 1.º do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1.º O Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fica vinculado ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça."

 

Art. 9.º Altera o inciso VIII do art. 8.º do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8.º [...]”

 

“[...]”

 

“VIII - elaborar o relatório anual das atividades do NIMP para ser apresentado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Coordenador do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI pelo Coordenador do NIMP."

 

“[...]”

 

Art. 10.  Altera o art. 26 do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26. A Coordenação do NIMP apresentará ao Procurador-Geral de Justiça e ao Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI, anualmente, relatório consolidado de atividades e produtividade, com destaque para as principais ações desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação e desempenho."

 

Art. 11.  Altera o art. 27 do Provimento n. 97/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27. Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI."

 

Art. 12. Altera os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 10 do Provimento n. 36/2024-PGJ e acrescenta-lhe os incisos IV, V, VI, VII e VIII, com as seguintes redações:

 

"Art. 10. [...]”

 

“[...]”

 

“I - pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, seu presidente;”

 

“II - pelo Coordenador do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI, seu coordenador executivo;”

 

“III - pelo Coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP;”

 

“IV - pelo Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;”

 

“V -­ pelo Coordenador da Unidade de Segurança da Informação;”

 

“VI -­ por um Promotor-Corregedor indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;”

 

“VII - ­ por três membros do Ministério Público indicados pela Subprocuradoria Geral de Justiça de Gestão Estratégica;”

 

“VIII - ­ por três servidores, indicados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica."

 

Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/9/2026.


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