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PROVIMENTO N. 43/2026 - PGJ

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI e reestruturação da segurança institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 43/2026-PGJ

 

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação – GISI e reestruturação da segurança institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o exercício livre e independente das funções constitucionais do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver cultura de segurança no âmbito do Ministério Público que englobe a proteção e a salvaguarda das pessoas, do material, das áreas e das instalações;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 260, de 28 de março de 2023, que institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 292, de 28 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui a Política Nacional de Inteligência do Ministério Público e o Sistema de Inteligência do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que Inteligência, segundo a definição contida no Anexo I da Resolução n. 292, de 28 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (que institui a Política Nacional de Inteligência do Ministério Público e o Sistema de Inteligência do Ministério Público) é a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório do Ministério Público, destinado ao pleno exercício de suas funções constitucionais e à promoção da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que Segurança Orgânica reúne o conjunto de medidas de caráter defensivo, detectando, prevenindo, neutralizando e obstruindo ações adversas de qualquer natureza, por via de medidas que visem à proteção pessoal, as instalações, os materiais, as documentações, as operações de inteligência em si, os meios telemáticos e os equipamentos informáticos;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Rio Grande do Sul necessita otimizar o emprego de seus recursos dedicados às atividades de Inteligência e Segurança para maximizar a sua capacidade de resposta a perigos e ameaças contra a instituição, seus membros, servidores, áreas, instalações e materiais,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.02527.000.065/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica criado, junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, o Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação -­ GISI, destinado a coordenar as atividades de inteligência e contrainteligência ministerial, segurança orgânica e ativa, objetivando a preservação dos bens tangíveis e intangíveis da instituição, assim também as atividades de investigação e a persecução das atividades de organizações criminosas, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e infrações penais conexas com atos de improbidade administrativa, definidos como prioridade institucional de atuação.

 

Art. 2.º O Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação ­- GISI será coordenado por um membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3.º O Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação -­ GISI terá sua estrutura organizacional composta por:

 

I ­- Núcleo de Segurança Orgânica - NSO;

 

II ­- Núcleo de Inteligência do Ministério Público­- NIMP;

 

III -­ Coordenadoria do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ­- GAECO;

 

IV - Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial -­ GAESP;

 

V - Comitê de Segurança Cibernética e da Informação -­ CSCI.

 

Art. 4.º Compete ao Núcleo de Segurança Orgânica - NSO:

 

I ­- planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança da instituição e dos seus membros, podendo contar com a colaboração do NIMP;

 

II - identificar, acompanhar e avaliar ameaças, reais ou potenciais, de segurança institucional, podendo contar com a colaboração do NIMP;

 

III -­ executar o serviço de segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça, dos membros e de outras autoridades, especialmente em viagens ou participação em eventos, podendo contar com o apoio institucional dos órgãos da segurança pública;

 

IV - zelar, no âmbito das dependências das Promotorias e Procuradorias de Justiça, pela incolumidade dos membros, dos servidores, dos visitantes, e pela observância das normas gerais de segurança nos prédios do Ministério Público, inclusive às relativas à prevenção de incêndios, catástrofes e desastres naturais;

 

V - zelar pela proteção e segurança dos materiais, das documentações, dos meios telemáticos e dos equipamentos informáticos das Promotorias e Procuradorias de Justiça;

 

VI -­ supervisionar a atuação dos adidos policiais com atuação no Ministério Público, produzindo relatórios semestrais sobre o desempenho de suas funções, a serem encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça;

 

VII - ­ realizar estudos e pesquisas úteis e necessárias ao exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, tanto na forma estrita (inteligência propriamente dita) quanto na de contrainteligência.

 

Art. 5.º  O Núcleo de Segurança Orgânica - NSO será coordenado por policial da ativa, da reserva ou aposentado, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, e terá a seguinte estrutura:

 

I - Seção de Segurança Pessoal;

 

II - Seção de Segurança Patrimonial;

 

III - Seção de Defesa Civil.

 

§ 1.º À Seção de Segurança Pessoal compete zelar pela segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça, dos membros, ativos e inativos, dos servidores e de seus respectivos familiares, em face de perigos e ameaças, concretas ou potenciais, decorrentes ou vinculadas ao desempenho das funções institucionais.

 

§ 2.º À Seção de Segurança Patrimonial compete zelar pela segurança das instalações das Promotorias e Procuradorias de Justiça, inclusive à relativa a incêndios, desastres e catástrofes, por meio de câmeras, alarmes, biometria, emprego de pessoal especializado, outros meios tecnológicos e/ou físicos.

 

§ 3.º À Seção de Defesa Civil compete acompanhar as ações e programas desenvolvidos pelos órgãos estaduais e municipais em temas de interesse do Ministério Público, e que tragam, em si, alguma forma de alerta à segurança, pessoal ou coletiva, dos membros, servidores, infraestruturas, críticas ou não, das Promotorias e Procuradorias de Justiça.

 

Art. 6.º Anualmente, no mês de março, o Coordenador do GISI apresentará ao Procurador-Geral de Justiça, relatório de atividades, prestando contas acerca do desempenho das funções e atribuições do Gabinete.

 

Art. 7.º A organização, competência e atribuições do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP; do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ­- GAECO; do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial -­ GAESP; e do Comitê de Segurança Cibernética e da Informação –­ CSCI são regulamentadas pelos Provimentos n. 97/2023-PGJ, 55/2023-PGJ, 24/2026-PGJ e 36/2024-PGJ, respectivamente.

 

Art. 8.º  O Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI contará com recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento das atividades.

 

Art. 9.º Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Coordenador do Gabinete de Inteligência, Segurança e Investigação - GISI.

 

Art. 10. Revoga-se o Provimento n. 18/2003 - PGJ.

 

Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de julho de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 13/8/2026.


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