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PROVIMENTO N. 41/2026 - PGJ

Revoga o Provimento n. 59/2023-PGJ, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do benefício do auxílio-creche/babá para membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 41/2026-PGJ

 

Revoga o Provimento n. 59/2023-PGJ, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do benefício do auxílio-creche/babá para membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual Extraordinária realizada de 26 a 30 de junho de 2026, nos autos dos Embargos de Declaração nas ADIs n. 8.319/SP, n. 6.604/PB, n. 6.601/PR e n.  6.606/MG, promovendo  a modulação dos efeitos de diversas parcelas remuneratórias pagas aos membros da Magistratura e do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação desta Instituição, no âmbito administrativo, aos termos da decisão referida;

 

CONSIDERANDO a manifestação contida no Evento 0010 do PGEA 00001.000948/2026,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:


 

Art. 1.º  Fica revogado o Provimento n. 59/2023-PGJ, que dispões sobre a regulamentação da concessão do benefício do auxílio-creche/babá para membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


 

Art. 2.º  Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 17/7/2026.


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