PROVIMENTO N. 41/2026 - PGJ
Revoga o Provimento n. 59/2023-PGJ, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do benefício do auxílio-creche/babá para membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 41/2026-PGJ
Revoga o Provimento n. 59/2023-PGJ, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do benefício do auxílio-creche/babá para membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual Extraordinária realizada de 26 a 30 de junho de 2026, nos autos dos Embargos de Declaração nas ADIs n. 8.319/SP, n. 6.604/PB, n. 6.601/PR e n. 6.606/MG, promovendo a modulação dos efeitos de diversas parcelas remuneratórias pagas aos membros da Magistratura e do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação desta Instituição, no âmbito administrativo, aos termos da decisão referida;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Evento 0010 do PGEA 00001.000948/2026,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica revogado o Provimento n. 59/2023-PGJ, que dispões sobre a regulamentação da concessão do benefício do auxílio-creche/babá para membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 17/7/2026.
