Altera o Provimento n. 17/2023-PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o disposto na Resolução CNMP n. 237, de 13 de setembro de 2021, que institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
PROVIMENTO N. 38/2026-PGJ
Altera o Provimento n. 17/2023-PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o disposto na Resolução CNMP n. 237, de 13 de setembro de 2021, que institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos constantes do PGEA n. 00983.001.063/2026,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 7.º, caput, e acrescenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao mesmo artigo, todos do Provimento n. 17/2023-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 7.º Ao membro que tiver deferida condição especial de trabalho não será imposto o exercício de trabalho extraordinário.”
“§ 1.º Excepcionalmente, mediante requerimento do membro ou com sua anuência expressa, poderá ser autorizado o exercício de trabalho extraordinário, desde que, à vista das circunstâncias do caso concreto, seja reconhecida sua compatibilidade com a condição especial de trabalho deferida e com as razões que ensejaram sua concessão.”
“§ 2.º Eventual acúmulo de acervo do membro será aferido individualmente, considerando as circunstâncias do caso concreto e as condições especiais de trabalho eventualmente deferidas.”
“§ 3.º As autorizações de que tratam os §§ 1.º e 2.º poderão ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento do interessado, caso sobrevenham circunstâncias que evidenciem incompatibilidade com a condição especial de trabalho deferida.”
Art. 2.º Revoga o parágrafo único do art. 7.º do Provimento 17/2023-PGJ.
Art. 3.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de junho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 2/7/2026.
