Altera o Provimento n° 25/2026-PGJ, que dispõe sobre o conceito, a comprovação e o procedimento de reconhecimento do tempo de atividade jurídica para fins de concessão da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N.º 33/2026-PGJ
Altera o Provimento n° 25/2026-PGJ, que dispõe sobre o conceito, a comprovação e o procedimento de reconhecimento do tempo de atividade jurídica para fins de concessão da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Ficam revogados os §§ 2.º e 3.º do art. 4.º do Provimento n.º 25/2026-PGJ.
Art. 2.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1.º de maio de 2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/5/2026.
