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Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N.º 31/2026-PGJ

 

Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00021.000.215/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o Provimento n.º 69/2025 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º [...]

 

[...]

 

§ 7º O cadastro das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, terá validade de 3 (três) anos, a contar de sua homologação.”

 

“Art. 10. [...]

 

[...]

 

§ 2.º Após a seleção fundamentada do destinatário, compete ao membro oficiante formalizar o “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos”, quando se tratar de destinação para execução de ato único, observado o disposto no art. 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, conforme modelo disponível em Anexo III deste Provimento.

 

§ 3.º Nos casos de projetos com execução continuada, além do “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou danos coletivos”, deve ser firmado “Plano de Trabalho” entre o membro responsável pela destinação e o destinatário selecionado, observado o disposto no art. 9.º, § 3.º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, e as diretrizes contidas no respectivo Anexo III deste Provimento.”

 

Art. 2.º  Altera o Anexo Único do Provimento n.º 69/2025 – PGJ que passa a denominar-se Anexo III, nos termos do Anexo III deste Provimento.

 

Art. 3.º  Acrescenta os Anexos I, II e IV ao Provimento n.º 69/2025 – PGJ.

 

Art. 4.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/5/2026.

 


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