PROVIMENTO N. 31/2026 - PGJ
Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N.º 31/2026-PGJ
Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00021.000.215/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 69/2025 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º [...]
[...]
§ 7º O cadastro das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, terá validade de 3 (três) anos, a contar de sua homologação.”
“Art. 10. [...]
[...]
§ 2.º Após a seleção fundamentada do destinatário, compete ao membro oficiante formalizar o “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos”, quando se tratar de destinação para execução de ato único, observado o disposto no art. 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, conforme modelo disponível em Anexo III deste Provimento.
§ 3.º Nos casos de projetos com execução continuada, além do “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou danos coletivos”, deve ser firmado “Plano de Trabalho” entre o membro responsável pela destinação e o destinatário selecionado, observado o disposto no art. 9.º, § 3.º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, e as diretrizes contidas no respectivo Anexo III deste Provimento.”
Art. 2.º Altera o Anexo Único do Provimento n.º 69/2025 – PGJ que passa a denominar-se Anexo III, nos termos do Anexo III deste Provimento.
Art. 3.º Acrescenta os Anexos I, II e IV ao Provimento n.º 69/2025 – PGJ.
Art. 4.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/5/2026.
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PARA O CADASTRAMENTO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº ___/202_ – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PGEA Nº
O Diretor(a) da Promotoria de Justiça de ____________, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em atendimento ao disposto no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e conforme estabelecido no Provimento nº 69/2025-PGJ, TORNA PÚBLICO o presente processo de Cadastramento de entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com vistas ao eventual recebimento de bens e valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento público tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, com vistas ao eventual recebimento de bens e valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
1.2 As entidades cadastradas passarão a integrar cadastro regional, disponibilizado aos membros do MPRS para fins de destinação de bens e valores, observadas as normas aplicáveis.
1.3 O cadastramento implica anuência geral e irrestrita às disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e do Provimento nº 69/2025-PGJ.
1.4 No ato da inscrição, o requerente deverá declarar compromisso de observância integral às normas referidas, inclusive quanto às padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar do cadastramento as pessoas jurídicas e os entes públicos que atendam aos requisitos previstos neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e no Provimento nº 69/2025-PGJ.
2.2 Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo II), disponível no sítio eletrônico do MPRS (https://www.mprs.mp.br/tac/), devidamente assinado por representante legal habilitado.
2.3 No caso de instituições, entidades e órgãos públicos, o cadastramento será realizado mediante a apresentação do formulário subscrito pela autoridade competente, dispensada a apresentação de documentos constitutivos.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento compete ao Coordenador da área relacionada à atuação da entidade solicitante ou, na ausência deste, ao Diretor da Promotoria de Justiça, com estrita observância das disposições deste edital
3.2 A inclusão no cadastro não gera direito subjetivo à destinação de bens e valores.
3.3 Constatada pendência documental, o interessado será notificado para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
3.4 Não sanada a pendência, o pedido será indeferido mediante decisão fundamentada do Diretor(a) da Promotoria de Justiça.
3.5 Da decisão de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS E VALORES
4.1 O destinatário selecionado celebrará Termo de Recebimento de Bens e Valores em Reparação de Lesão ou Danos Coletivos, observadas as exigências da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e do Provimento nº 69/2025-PGJ.
5. DOS PLANOS DE TRABALHO
5.1 Quando houver execução de projetos, será exigida a celebração de Plano de Trabalho, observadas as normas aplicáveis.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor(a) da Promotoria de Justiça de ____________.
6.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Promotoria de Justiça de ____________, pelo telefone (___) __________, ou pelo e-mail ____________@mprs.mp.br.
(assinado eletronicamente)
Diretor(a) da Promotoria de Justiça de ____________
