Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N.º 31/2026-PGJ
Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00021.000.215/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 69/2025 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º [...]
[...]
§ 7º O cadastro das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, terá validade de 3 (três) anos, a contar de sua homologação.”
“Art. 10. [...]
[...]
§ 2.º Após a seleção fundamentada do destinatário, compete ao membro oficiante formalizar o “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos”, quando se tratar de destinação para execução de ato único, observado o disposto no art. 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, conforme modelo disponível em Anexo III deste Provimento.
§ 3.º Nos casos de projetos com execução continuada, além do “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou danos coletivos”, deve ser firmado “Plano de Trabalho” entre o membro responsável pela destinação e o destinatário selecionado, observado o disposto no art. 9.º, § 3.º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, e as diretrizes contidas no respectivo Anexo III deste Provimento.”
Art. 2.º Altera o Anexo Único do Provimento n.º 69/2025 – PGJ que passa a denominar-se Anexo III, nos termos do Anexo III deste Provimento.
Art. 3.º Acrescenta os Anexos I, II e IV ao Provimento n.º 69/2025 – PGJ.
Art. 4.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/5/2026.
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