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PROVIMENTO N. 31/2026 - PGJ

Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N.º 31/2026-PGJ

 

Altera o Provimento n° 69/2025-PGJ, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00021.000.215/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o Provimento n.º 69/2025 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º [...]

 

[...]

 

§ 7º O cadastro das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, terá validade de 3 (três) anos, a contar de sua homologação.”

 

“Art. 10. [...]

 

[...]

 

§ 2.º Após a seleção fundamentada do destinatário, compete ao membro oficiante formalizar o “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos”, quando se tratar de destinação para execução de ato único, observado o disposto no art. 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, conforme modelo disponível em Anexo III deste Provimento.

 

§ 3.º Nos casos de projetos com execução continuada, além do “Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou danos coletivos”, deve ser firmado “Plano de Trabalho” entre o membro responsável pela destinação e o destinatário selecionado, observado o disposto no art. 9.º, § 3.º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 2024, e as diretrizes contidas no respectivo Anexo III deste Provimento.”

 

Art. 2.º  Altera o Anexo Único do Provimento n.º 69/2025 – PGJ que passa a denominar-se Anexo III, nos termos do Anexo III deste Provimento.

 

Art. 3.º  Acrescenta os Anexos I, II e IV ao Provimento n.º 69/2025 – PGJ.

 

Art. 4.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/5/2026.

 

ANEXO I

EDITAL DE CHAMADA PARA O CADASTRAMENTO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

E DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº ___/202_ – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE

PGEA Nº

 

O Diretor(a) da Promotoria de Justiça de ____________, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em atendimento ao disposto no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e conforme estabelecido no Provimento nº 69/2025-PGJ, TORNA PÚBLICO o presente processo de Cadastramento de entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com vistas ao eventual recebimento de bens e valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente chamamento público tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, com vistas ao eventual recebimento de bens e valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

1.2 As entidades cadastradas passarão a integrar cadastro regional, disponibilizado aos membros do MPRS para fins de destinação de bens e valores, observadas as normas aplicáveis.

1.3 O cadastramento implica anuência geral e irrestrita às disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e do Provimento nº 69/2025-PGJ.

1.4 No ato da inscrição, o requerente deverá declarar compromisso de observância integral às normas referidas, inclusive quanto às padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar do cadastramento as pessoas jurídicas e os entes públicos que atendam aos requisitos previstos neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e no Provimento nº 69/2025-PGJ.

2.2 Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo II), disponível no sítio eletrônico do MPRS (https://www.mprs.mp.br/tac/), devidamente assinado por representante legal habilitado.

2.3 No caso de instituições, entidades e órgãos públicos, o cadastramento será realizado mediante a apresentação do formulário subscrito pela autoridade competente, dispensada a apresentação de documentos constitutivos.

3. DO CADASTRAMENTO

3.1. O deferimento do cadastramento compete ao Coordenador da área relacionada à atuação da entidade solicitante ou, na ausência deste, ao Diretor da Promotoria de Justiça, com estrita observância das disposições deste edital

3.2 A inclusão no cadastro não gera direito subjetivo à destinação de bens e valores.

3.3 Constatada pendência documental, o interessado será notificado para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

3.4 Não sanada a pendência, o pedido será indeferido mediante decisão fundamentada do Diretor(a) da Promotoria de Justiça.

3.5 Da decisão de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

4. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS E VALORES

4.1 O destinatário selecionado celebrará Termo de Recebimento de Bens e Valores em Reparação de Lesão ou Danos Coletivos, observadas as exigências da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e do Provimento nº 69/2025-PGJ.

5. DOS PLANOS DE TRABALHO

5.1 Quando houver execução de projetos, será exigida a celebração de Plano de Trabalho, observadas as normas aplicáveis.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor(a) da Promotoria de Justiça de ____________.

6.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Promotoria de Justiça de ____________, pelo telefone (___) __________, ou pelo e-mail ____________@mprs.mp.br.

 

(assinado eletronicamente)

Diretor(a) da Promotoria de Justiça de ____________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS - Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e Provimento nº 69/2025-PGJ –

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Preencha os dados abaixo para geração do formulário.

Cadastramento    Recadastramento

 

1 – IDENTIFICAÇÃO

Nome da entidade cadastrada:

______________________________________________________________________

Nome da entidade beneficiária:

______________________________________________________________________

Sigla:

______________________________________________________________________

Código da entidade beneficiária:

______________________________________________________________________

CNPJ:

______________________________________________________________________

Inscrição municipal/estadual:

______________________________________________________________________

Data de constituição:

______________________________________________________________________

Classificação da instituição (natureza): Governamental    Não governamental

Classificação da instituição (esfera): Federal    Estadual    Municipal

 

2 – ENDEREÇO

Logradouro:

______________________________________________________________________

Complemento:

______________________________________________________________________

Bairro:

______________________________________________________________________

Município:

______________________________________________________________________

UF:

______________________________________________________________________

CEP:

______________________________________________________________________

DDD:

______________________________________________________________________

Telefone:

______________________________________________________________________

Ramal:

______________________________________________________________________

Fax:

______________________________________________________________________

E-mail do órgão/entidade/instituição:

______________________________________________________________________

 

3 – FINALIDADE INSTITUCIONAL

Consumidor
Meio ambiente
Pessoas idosas
Pessoas com deficiência
Infância e juventude
Ordem urbanística / questões fundiárias
Patrimônio público
Outros: __________________________

Descrever sucintamente as finalidades da entidade:

______________________________________________________________________

 

4 – RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE

Nome:

______________________________________________________________________

CPF:

______________________________________________________________________

Cargo/Função:

______________________________________________________________________

 

ASSINATURAS

Local e data: ________________________________________________

 

Assinatura do responsável legal:

____________________________________________________________

Nome legível: ________________________________________________

ANEXO III

 

TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS OU VALORES EM REPARAÇÃO A LESÃO OU A DANOS COLETIVOS

Processo Judicial/Procedimento Administrativo nº: [número do processo/procedimento]

Entidade beneficiária: [nome da entidade]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF]; [endereço], [nome do representante legal, e seu CPF], [telefone], [e-mail]

 

[ENTIDADE BENEFICIÁRIA] acima identificada, doravante designada como entidade beneficiária, firma o presente Termo de Recebimento de Bens ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos, conforme o art. e seguintes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10, de 29 de maio de 2024, e o contido no Provimento nº 69/2025-PGJ, nos seguintes termos:

 

Cláusula 1 Objeto

Este Termo de Recebimento tem por objeto a entrega e utilização de bens, valores ou serviços destinados à reparação de lesões ou danos coletivos, conforme definido nos autos do Processo Judicial/Procedimento Administrativo n.º [número do processo/procedimento], consoante as disposições previstas no art. e seguintes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e o contido no Provimento nº 69/2025-PGJ nos seguintes termos:

Cláusula 2 Prazos e Cronograma

2.1.   Execução/entrega do bem: A execução ou entrega dos bens deverá ocorrer até [data], conforme o cronograma abaixo:

-        [Etapa 1 detalhar ou referenciar no plano de trabalho, se necessário]: [data de início e término]

-        [Etapa 2 detalhar ou referenciar no plano de trabalho, se necessário]: [data de início e término]

2.2.   Contratação de serviço: Em se tratando de contratação de serviço, prevê- se o dispêndio e eventuais receitas conforme o detalhamento contábil anexo, incluindo remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento deste Termo.

Cláusula 3 Conta Bancária Exclusiva

3.1.   Conta Bancária Própria: A entidade beneficiária deverá manter uma conta bancária própria e exclusiva para a recepção de recursos decorrentes desta reparação.

3.2.   Lançamento contábil separado: Em caso de ente público, deverá ser realizado lançamento contábil separado para identificar a aplicação dos recursos e torná-la transparente, vedada a confusão patrimonial com outras receitas.

3.3.   Conta vinculada: Alternativamente o ente público, mediante termo de cooperação específico com o Ministério Público do Estado de Rio Grande do Sul, poderá estabelecer a criação de conta vinculada exclusiva para o recebimento de recursos destinados à reparação social com movimentação condicionada à autorização específica para dispêndio consoante as etapas de execução do projeto previamente aprovado.

Cláusula 4 Vedação à Apropriação Privada e Prevenção de Conflitos de Interesse

4.1.   Fica expressamente vedada a apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar, salvo se devidamente justificadas e demonstradas, conforme o § 1º do art 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024 e o contido no Provimento nº 69/2025-PGJ,

4.2. A execução do projeto deverá adotar medidas para prevenir conflitos de interesse entre membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e entidades beneficiárias ou eventuais contratados destas para a execução do projeto de reparação social.

Cláusula 5 Compromisso de Fiel Depositário

O representante da entidade beneficiária assume o compromisso de agir como fiel depositário dos bens e recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização e realização das atividades previstas.

Cláusula 6 Devolução de Bens ou Recursos

6.1.   Os bens ou recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida deverão ser devolvidos conforme procedimento estabelecido neste Termo.

6.2.   Encerrada a execução do plano de trabalho com remanescente financeiro, a entidade beneficiária poderá apresentar plano complementar para aplicação dos recursos para maior reparação, consoante a finalidade previamente identificada.

6.3.   Alternativamente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul poderá indicar a destinação do remanescente financeiro para outra finalidade e forma de reparação social, sempre observadas as disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024 e o contido no Provimento nº 69/2025-PGJ.

Cláusula 7 Rescisão do Termo

7.1.   A inobservância das cláusulas deste Termo ou atrasos injustificados na execução das atividades previstas possibilitará a rescisão imediata deste instrumento.

7.2.   A rescisão deste Termo implica a apresentação imediata dos documentos relativos à execução do plano de trabalho até o momento da rescisão e a retenção imediata de valores remanescentes, para direcionamento conforme nova determinação ministerial ou judicial.

Cláusula 8 Plano de Trabalho

8.1.   O plano de trabalho deve incluir mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e recursos, devendo ser acessível ao público durante toda a vigência da execução e por um período não inferior a 1 (um) ano após o encerramento.

8.2.   Entes públicos beneficiários deverão comprovar a inclusão em seus portais de transparência da indicação do recebimento de valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para execução de projetos, identificando o procedimento/processo específico e com extrato das contratações eventualmente realizadas para execução do plano de trabalho.

Cláusula 9 Penalidades

O descumprimento das disposições deste Termo sujeitará a entidade beneficiária às penalidades cabíveis, conforme definido no plano de cooperação técnica.

Cláusula 10 Assunção de Responsabilidade Específica

A entidade beneficiária assume a responsabilidade pela realização das atividades previstas neste Termo e apresentará os documentos que comprovem a aplicação dos bens e recursos recebidos para tais finalidades, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa.

Cláusula 11 – Fiscalização e Prestação de Informações

Fica assegurado ao membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul responsável pelo procedimento, ou a quem ele designar, o direito de fiscalização, inclusive in loco, a qualquer tempo, acerca da correta destinação e utilização dos bens, serviços ou valores recebidos pela entidade beneficiária.

11.1. A entidade beneficiária compromete-se a franquear acesso às instalações, documentos e registros pertinentes, bem como a apresentar relatórios e informações sempre que requisitados, demonstrando a aplicação dos bens, serviços ou numerário, em estrita conformidade com a finalidade estabelecida neste Termo e no plano de trabalho aprovado, quando houver.

 

[Local e data]

Assinatura

 

Entidade beneficiária

 

______________________

[Nome do representante legal]

[Cargo]

Document

ANEXO IV

INSTRUÇÕES E ROTEIRO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente roteiro tem por finalidade estabelecer instruções claras, objetivas e detalhadas para a prestação de contas e apresentação das demonstrações contábeis relativas à execução de projetos financiados com recursos recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MPRS.

1.2. Devem ser observados, obrigatoriamente, os requisitos previstos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, bem como no Provimento nº 69/2025-PGJ, e demais normas aplicáveis.

1.3. Quando couber a adoção do procedimento simplificado de prestação de contas, as diretrizes desde já aplicáveis se acham no item 5.

2. DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.1. Planilha de Despesas e Receitas

A prestação de contas deverá conter planilha detalhada, contemplando:

·          Descrição pormenorizada das despesas e receitas;

·          Datas, valores, saldos e grupo de despesa;

·          Identificação do documento comprobatório correspondente, com indicação da página/folha em que foi juntado;

·          Indicação do item do projeto ou do plano de trabalho ao qual a despesa se vincula.

2.2. Documentos Comprobatórios

·          Os documentos deverão ser legíveis, preferencialmente emitidos em meio digital;

·          Devem ser apresentados em ordem cronológica, conforme disposto na planilha de gastos.

2.3. Termo de Parceria e Contratos

Devem ser juntados os termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres celebrados para a execução do projeto.

2.4. Plano Detalhado de Despesas

Deve ser apresentado o plano detalhado de despesas, previamente autorizado pelo MPRS.

2.5. Conta Bancária Única

Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente por meio de conta bancária única, aberta especificamente para o projeto ou plano de trabalho.

2.6. Extratos Bancários

·          Extrato bancário analítico de todo o período de execução;

·          Identificação clara de todos os recebimentos e transferências;

·          Comprovação dos débitos bancários realizados (PIX, TED ou outros meios), com identificação inequívoca do beneficiário final.

2.7. Cotações de Preços

·          Apresentação de, no mínimo, 3 (três) cotações prévias de preços, sempre que possível;

·          Alternativamente, pesquisa direta de preços com no mínimo 3 (três) fornecedores;

·          Justificativa expressa da escolha realizada.

2.8. Notas Fiscais

·          Notas fiscais com descrição pormenorizada dos bens adquiridos ou serviços executados;

·          Devem conter, no campo “dados adicionais” ou equivalente, o número do procedimento do MPRS.

2.9. Comprovante de Entrega ou Execução

·          Comprovação da entrega do produto ou execução do serviço;

·          Indicação expressa do número do procedimento do MPRS.

2.10. Relatório de Cumprimento do Plano de Trabalho

Relatório circunstanciado contendo:

·          Descrição das atividades realizadas;

·          Demonstração do emprego dos recursos;

·          Resultados alcançados, com indicação das metas atingidas;

·          Caso não atingidas, justificativas detalhadas;

·          Documentos comprobatórios do cumprimento do objeto (listas de presença, fotos, vídeos, certificações de recebimento, entre outros).

2.11. Documentação Ilegível

Documentos ilegíveis serão considerados inexistentes, ensejando a reprovação da despesa no valor correspondente.

2.12. Obras e Serviços de Engenharia

Devem ser precedidos de:

·          Projeto técnico contendo estimativa de quantidades e valores;

·          Assinatura de engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado;

·          Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

2.13. Receitas Financeiras

As receitas financeiras ou quaisquer outros rendimentos oriundos dos recursos repassados pelo MPRS deverão ser integralmente aplicados no mesmo projeto ou plano de trabalho.

2.14. Critérios de Rateio

Quando não for possível segregar despesas específicas do projeto:

·          Devem ser apresentados critérios objetivos de rateio;

·          Com apropriação proporcional e justificada dos custos.

2.15. Cupom Fiscal

Na impossibilidade de apresentação de nota fiscal, será aceito cupom fiscal, desde que emitido em favor do CNPJ do destinatário.

2.16. Comprovação de Entrega (Meios Alternativos)

Além dos registros contábeis, serão aceitos:

·          Recibos de entrega;

·          Fotografias;

·          Comprovantes de tombamento patrimonial.

2.17. Assinatura da Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser assinada pelo gestor responsável pela entidade destinatária.

3. MEIOS DE PAGAMENTO

3.1. Vedações

Salvo autorização expressa do membro do Ministério Público responsável, é vedado:

·          Saque de valores para pagamento em espécie;

·          Antecipação de despesas;

·          Pagamento por meio de reembolso;

·          Utilização dos recursos para finalidade diversa da pactuada;

·          Pagamento a pessoas físicas, salvo prestadores de serviços previstos no projeto, mediante:

o    Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); ou

o    Folha de pagamento própria.

3.2. Aplicação de Valores Não Utilizados

Os valores não utilizados imediatamente poderão ser aplicados em investimentos de curto prazo e baixo risco.

3.3. Pagamentos Eletrônicos

São permitidos exclusivamente pagamentos realizados por meios eletrônicos, com identificação inequívoca do destinatário, ressalvadas situações excepcionalíssimas.

 

4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

4.1. Normas Contábeis

A entidade deverá manter escrituração contábil regular, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

4.2. Acesso aos Livros e Demonstrativos

Deverá ser franqueado ao MPRS o acesso aos livros e demonstrativos contábeis sempre que solicitado, para fins de análise e fiscalização.

5. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

5.1. A Prestação de Contas Simplificada Consistirá em:

·          Pesquisa direta de preços com, no mínimo, 3 (três) fornecedores;

·          Notas fiscais com detalhamento do bem ou serviço e indicação do número do procedimento do MPRS;

·          Comprovante de entrega ou execução, com indicação do número do procedimento;

·          Relatório de cumprimento do plano de trabalho, contendo:

o    Atividades realizadas;

o    Resultados obtidos;

o    Demonstração do alcance das metas ou justificativa do não atingimento;

o    Documentos comprobatórios (listas de presença, fotos, vídeos, certificações, entre outros).


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