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PROVIMENTO N. 28/2026 - PGJ

Dispõe sobre a alocação de vaga do cargo de Analista do Ministério Público, classe A, na especialidade Direito, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N.º 28/2026-PGJ

 

Dispõe sobre a alocação de vaga do cargo de Analista do Ministério Público, classe A, na especialidade Direito, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.516, de 08 de setembro de 2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

CONSIDERANDO a criação, nos termos da referida Lei Estadual, dos cargos de Analista do Ministério Público, os quais estão distribuídos em especialidades, na forma do disposto em seu art. 3.º, regulamentado conforme Provimento n.º 54/2021-PGJ;

CONSIDERANDO a distribuição do cargo de Analista do Ministério Público na especialidade Direito, na forma do art. 1.º, inciso I, e do art. 2.º, inciso I, ambos do Provimento n.º 54/2021-PGJ; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade administrativa de provimento de cargo de Analista do Ministério Público – especialidade Direito;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02530.000.029/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Dos oitenta e cinco (85) cargos de Analista do Ministério Público, classe "A", criados nos termos do art. 2.º, inciso I, da Lei n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, e ainda não alocados em especialidades até a data de 30/04/2026, alocam-se 14 (quatorze) cargos na especialidade Direito, nos termos do art. 3.º do mesmo diploma.

Art. 2.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 5 de maio de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 6/5/2026.


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