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PROVIMENTO N. 23/2026 - PGJ

Altera o Provimento nº 5/2018 – PGJ, que regulamenta a indicação e a designação de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para exercer a função eleitoral e dá outras providências para o exercício das funções eleitoral.

PROVIMENTO N.º 23/2026-PGJ

 

Altera o Provimento nº 5/2018 – PGJ, que regulamenta a indicação e a designação de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para exercer a função eleitoral e dá outras providências para o exercício das funções eleitoral.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01207.000.006/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o Provimento n.º 5/2018 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7.º Na hipótese da ocorrência de impedimento ou de suspeição do Promotor de Justiça titular designado para as funções eleitorais, este deve solicitar imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça a indicação especial de Promotor de Justiça substituto para posterior designação pelo Procurador Regional Eleitoral.

 

                         [...]”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 30/3/2026.


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