PROVIMENTO N. 23/2026 - PGJ
Altera o Provimento nº 5/2018 – PGJ, que regulamenta a indicação e a designação de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para exercer a função eleitoral e dá outras providências para o exercício das funções eleitoral.
PROVIMENTO N.º 23/2026-PGJ
Altera o Provimento nº 5/2018 – PGJ, que regulamenta a indicação e a designação de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para exercer a função eleitoral e dá outras providências para o exercício das funções eleitoral.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01207.000.006/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 5/2018 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º Na hipótese da ocorrência de impedimento ou de suspeição do Promotor de Justiça titular designado para as funções eleitorais, este deve solicitar imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça a indicação especial de Promotor de Justiça substituto para posterior designação pelo Procurador Regional Eleitoral.
[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/3/2026.
