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PROVIMENTO N. 22/2026-PGJ

Altera o Provimento nº 1/2016 – PGJ, que dispõe sobre a acumulação de funções dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO N.º 22/2026-PGJ

 

Altera o Provimento nº 1/2016 – PGJ, que dispõe sobre a acumulação de funções dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o Provimento n.º 1/2016 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º O Procurador-Geral de Justiça poderá, por necessidade e conveniência do serviço, em especial pela complexidade das atribuições do cargo, pela colidência de audiências ou pela demanda excessiva de trabalho, designar 2 (dois) ou mais membros do Ministério Público para atuarem no mesmo período, na acumulação das funções do cargo, mediante regime de compartilhamento, podendo, cada, perceber a integralidade da gratificação correspondente.

[...]”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 27/03/2026.


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