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PROVIMENTO N. 19/2026-CGMP

Altera o Provimento n.º 2/2024 – CGMP, que Regulamenta as correições e inspeções periódicas da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 19/2026-CGMP

 

Altera o Provimento n.º 2/2024 – CGMP, que Regulamenta as correições e inspeções periódicas da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982, e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprimorar as disposições normativas relativas à matéria, visando à racionalização e ao aperfeiçoamento do fluxo correicional;

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o §5.º do art. 6.º do Provimento n.º 2/2024-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º [...]

[...]

§ 5.º A correição ordinária de cargo vago poderá realizar-se de forma simplificada, priorizando a análise da regularidade do serviço e da necessidade de abertura de edital para preenchimento do cargo, aplicando-se, no que couber, as demais disposições do presente artigo e o seguinte:

I – as análises da regularidade do serviço e da necessidade de abertura de edital para preenchimento de cargos vagos destinadas a subsidiar decisões relativas à movimentação dos membros na carreira poderão ser consideradas como correições ordinárias nos respectivos cargos, devendo a Subcorregedoria-Geral encaminhar cópia do expediente à Corregedoria-Geral para exame, registro e anotação correicional;

II – a análise quantitativa referida no inciso anterior não dispensa a realização de correição ordinária quando o cargo vier a ser provido, nos termos do art. 3º, caput e § 1º, do presente Provimento.

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Porto Alegre, 18 de março de 2026.

 

 

 

FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,

Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

DEMP: 19/03/2026.

  


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