PROVIMENTO N. 19/2026-CGMP
Altera o Provimento n.º 2/2024 – CGMP, que Regulamenta as correições e inspeções periódicas da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 19/2026-CGMP
Altera o Provimento n.º 2/2024 – CGMP, que Regulamenta as correições e inspeções periódicas da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982, e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprimorar as disposições normativas relativas à matéria, visando à racionalização e ao aperfeiçoamento do fluxo correicional;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o §5.º do art. 6.º do Provimento n.º 2/2024-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º [...]
[...]
§ 5.º A correição ordinária de cargo vago poderá realizar-se de forma simplificada, priorizando a análise da regularidade do serviço e da necessidade de abertura de edital para preenchimento do cargo, aplicando-se, no que couber, as demais disposições do presente artigo e o seguinte:
I – as análises da regularidade do serviço e da necessidade de abertura de edital para preenchimento de cargos vagos destinadas a subsidiar decisões relativas à movimentação dos membros na carreira poderão ser consideradas como correições ordinárias nos respectivos cargos, devendo a Subcorregedoria-Geral encaminhar cópia do expediente à Corregedoria-Geral para exame, registro e anotação correicional;
II – a análise quantitativa referida no inciso anterior não dispensa a realização de correição ordinária quando o cargo vier a ser provido, nos termos do art. 3º, caput e § 1º, do presente Provimento.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Porto Alegre, 18 de março de 2026.
FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 19/03/2026.
