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PROVIMENTO Nº 12/2026-PGJ

Institui a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

1 Prov-12 - Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação, o direito à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, inciso IV, 6º, 7º, inciso XXII, 37, 39, § 3º, 170, caput, 196 e 200, inciso VIII, todos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a vigência, no Brasil, da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n.º 10.932, de 10 de janeiro de 2022), da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377, de 13 de setembro de 2022), da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009) e da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019);

CONSIDERANDO que práticas de violência, assédio e discriminação interferem de modo direto na vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental;

CONSIDERANDO que, no moderno conceito de saúde, está incluído o ambiente de trabalho sadio;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 265, de 03 de julho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público (art. 7º, inciso VIII);

CONSIDERANDO o Provimento n.º 57/2022-PGJ, que institui o Programa de Gestão Estratégica de Pessoas no Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento n.º 38/2023-PGJ, que dispõe sobre o Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE;

CONSIDERANDO o Provimento n.º 72/2024-PGJ, que dispõe sobre Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE e Unidade de Pertencimento, Resolutividade e de Autocomposição – UPRA;

CONSIDERANDO o Provimento n.º 53/2025-PGJ, que dispõe sobre a readequação e aprimoramento de desempenho e eventual relotação de servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e de servidores Adidos ao Ministério Público;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2297/SUBADM/2023, que instituiu a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito do Ministério Público do

Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação constituem um dever legal consentâneo com a própria vocação deste Ministério Público para promover o desenvolvimento de uma cultura institucional fundada no respeito mútuo com impacto direto na gestão de excelência;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 315, de 23 de setembro de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01380.000.037/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, formada por membros e

servidores dos seguintes órgãos e entidades, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, será composta por:

I - um membro representante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

Il - um membro representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

III – dois membros e dois servidores representantes da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, preferencialmente vinculados às áreas de gestão de pessoas, de autocomposição e do Serviço de Saúde;

IV – um membro representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

Estratégica;

V – um representante da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul- AMPRS;

VI - um representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul - SIMPE;

VI – um representante da Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul - APROJUS.

Parágrafo único. As designações serão pelo prazo de dois anos, devendo ser indicados os respectivos suplentes.

Art. 2º A atividade das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental é de natureza exclusivamente político-sanitária, voltada à prevenção e à promoção da saúde mental no Ministério Público.

Art. 3.º A Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, de fevereiro a dezembro, preferencialmente de forma presencial.

Parágrafo único. Nos casos previstos no art. 9º da Resolução n.º 315, de 23 de setembro de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a reunião poderá ser virtual.

Art. 4.º A presidência da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental será exercida por um dos membros indicados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que coordenará os trabalhos e terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

Parágrafo único. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos designará servidor, inclusive com substituto, para atuar como secretário da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental.

Art. 5.º O integrante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e o secretário têm o dever de observância do sigilo e da confidencialidade de todas as informações e documentos no decorrer das apurações de notícias de violência, assédio moral, assédio sexual e discriminação, bem como nos procedimentos de autocomposição.

Art. 6.º O integrante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental que não observar quaisquer dos princípios da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público será imediatamente desvinculado e responsabilizado, conforme as leis vigentes e o regimento interno da respectiva Comissão.

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2026.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

João Ricardo Santos Tavares,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.


DEMP: 17/03/2026.


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