PROVIMENTO N. 7/2026 - PGJ
Institui a Central de Inventários Extrajudiciais – CIEX no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 7/2026-PGJ
Institui a Central de Inventários Extrajudiciais – CIEX no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a atuação dos(as) membros(as) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul às disposições da Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a conveniência de centralizar e uniformizar a análise dos procedimentos de inventário extrajudicial que demandem a intervenção do Ministério Público;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica instituída a Central de Inventários Extrajudiciais – CIEX, com sede na Capital, destinada ao recebimento, processamento e manifestação do Ministério Público nos procedimentos de inventário extrajudicial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público avaliará a necessidade de designação de um(a) ou mais membros(as) para atuação junto à Central de Inventários Extrajudiciais – CIEX, com atribuições específicas na matéria e atribuições em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.º Os procedimentos de inventário extrajudicial tramitarão em sistema eletrônico próprio.
Art. 4.º Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/2/2026.
