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PROVIMENTO N. 6/2026 - PGJ

Disciplina os atos administrativos necessários para avaliação e decisão sobre a incorporação de veículos apreendidos à frota Ministério Público do Rio Grande do Sul, no bojo do Projeto Recupera.

PROVIMENTO N.º 6/2026-PGJ

 

Disciplina os atos administrativos necessários para avaliação e decisão sobre a incorporação de veículos apreendidos à frota Ministério Público do Rio Grande do Sul, no bojo do Projeto Recupera.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

CONSIDERANDO que o art. 133-A do Código de Processo Penal autoriza a utilização provisória de bens apreendidos em medida assecuratória no curso de processo ou investigação criminal, demonstrado o interesse público, por órgão de segurança pública ou por demais órgãos públicos;

CONSIDERANDO que a utilização de veículos apreendidos pela instituição está alinhada com a visão estratégica do Ministério Público, que visa promover justiça e segurança por meio de ações eficazes e coordenadas, bem como recuperar para o Estado ativos financeiros, bens móveis e imóveis relacionados a criminalidade, especialmente decorrentes de lavagem de dinheiro;

CONSIDERANDO que o Projeto Recupera visa beneficiar tanto a segurança pública, quanto a administração financeira do Estado, assegurando verba extraorçamentária ao Ministério Público, com destinação dos valores a fundo específico para o reaparelhamento da Instituição, quando decorrente de crime de lavagem dinheiro;

RESOLVE editar, tendo em vista o que consta no PGEA n.º 02410.000.006/2025, o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Fica instituído o Projeto Recupera, com a finalidade de normatizar os procedimentos necessários para avaliação e decisão sobre a incorporação de veículos apreendidos à frota Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º  Em apreensões de veículos terrestres, o órgão do Ministério Público responsável pelo procedimento, excetuados os casos do art. 4.º deste Provimento, encaminhará PGEA à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para avaliar a conveniência e oportunidade de inclusão do bem apreendido no Projeto Recupera.

Art. 3.º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos encaminhará o PGEA à Direção-Geral, que provocará a Unidade de Transporte para elaboração de relatório, que deverá conter:

I – avaliação do veículo;

II – despesas com vistoria de avaliação;

III – despesas para viabilizar o deslocamento e recebimento do veículo;

IV – despesas associadas ao uso, como, por exemplo, com seguro, tag de pedágio, cartão combustível, manutenção, instalação Kit acuidade visual, taxas para regularização e entrega;

V – impacto das despesas nos contratos existentes e eventual necessidade de aditivos;

VI – área e/ou local em que o veículo será utilizado e/ou guardado.

§ 1.º A Unidade de Transporte poderá realizar a vistoria do veículo no local em que estiver depositado caso considere fundamental para emissão do Relatório.

§ 2.º O PGEA com o relatório concluído será enviado ao Diretor-Geral para avaliação da repercussão orçamentária e financeira.

Art. 4.º Não serão incorporados à frota do Ministério Público veículos:

I – fabricados há mais de cinco anos ou com mais de 100.000km (cem mil quilômetros), se movidos a gasolina;

II – fabricados há mais de oito anos ou 175.000km (cento e setenta e cinco mil quilômetros), quando movidos a diesel;

III – esportivos ou de competição;

IV – de duas rodas, como motocicletas, motonetas e ciclomotores;

V – que tenham risco de devolução iminente.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, por solicitação do Coordenador do GAECO ou do Diretor-Geral, avaliar-se-á a incorporação de veículo descrito no caput à frota do Ministério Público.

Art. 5.º  O Diretor-Geral encaminhará o expediente contendo informação sobre:

I -o impacto do eventual uso do veículo no planejamento orçamentário e financeiro da Instituição;

II-  capacidade de financiamento das despesas com as receitas decorrentes do projeto Recupera já revertidas ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público;

III – atendimento aos limites estabelecidos para frota de veículos decorrentes do Projeto Recupera.

Art. 6.º  A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos deliberará sobre o pedido de uso e enviará o PGEA à Coordenadoria do GAECO, que procederá da seguinte forma:

I – caso tenha sido negado o uso provisório pelo Ministério Público, destinará o veículo para uso provisório por outros órgãos ou alienação antecipada;

II – caso tenha sido autorizado o uso provisório, encaminhará o PGEA à Secretaria Executiva do GAECO para intermediar e operacionalizar o pedido judicial.

Parágrafo único. Após a decisão judicial favorável ao uso provisório pelo Ministério Público, a Secretaria Executiva do GAECO encaminhará o PGEA à Unidade de Transportes.

Art. 7.º A Unidade de Transportes encaminhará o veículo ao CRVA para vistoria oficial, expedição de CRVL e confecção de placas.

Parágrafo único. As taxas serão custeadas pelo Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

Art. 8.º A Unidade de Transportes, após a regularização, providenciará:

I – registro patrimonial e tombamento do veículo, incorporando-o à frota;

II – inclusão do veículo no contrato de manutenção;

III – seguro;

IV - tag de pedágio;

V - cartão combustível;

VI - instalação de kit acuidade visual, se necessário.

Parágrafo único. Concluídas as providências de regularização e incorporação, certificará nos autos do PGEA a finalização dos atos administrativos e encaminhará o procedimento à Coordenadoria do GAECO, realizando na sequência a entrega do veículo.

Art. 9.º Anualmente, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos publicará Ordem de Serviço que dimensionará a frota de veículos do Ministério Público incorporados na forma deste Provimento.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/2/2026.

 


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