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PROVIMENTO N. 5/2026 - PGJ

Altera o Provimento nº 30/2018 – PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

PROVIMENTO N.º 5/2026-PGJ

 

Altera o Provimento nº 30/2018 – PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE editar o seguinte, tendo em vista o PGEA 00598.000.001/2026, PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o caput do art. 24 do Provimento n.º 30/2018 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. A Secretaria da Direção-Geral providenciará a reserva das passagens aéreas, a partir das informações constantes da solicitação do SIM/SID, utilizando, pela ordem, critérios que objetivem a aquisição mais vantajosa:”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/2/2026.


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