PROVIMENTO N. 5/2026 - PGJ
Altera o Provimento nº 30/2018 – PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
PROVIMENTO N.º 5/2026-PGJ
Altera o Provimento nº 30/2018 – PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte, tendo em vista o PGEA 00598.000.001/2026, PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput do art. 24 do Provimento n.º 30/2018 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Secretaria da Direção-Geral providenciará a reserva das passagens aéreas, a partir das informações constantes da solicitação do SIM/SID, utilizando, pela ordem, critérios que objetivem a aquisição mais vantajosa:”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/2/2026.
