PROVIMENTO N. 4/2026 - PGJ
Altera o Provimento n° 60/2020 – PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N.º 4/2026-PGJ
Altera o Provimento n° 60/2020 – PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a importância de facultar às Promotorias de Justiça do Interior que, nos termos do art. 4º do Provimento nº 59/2020-PGJ, possuam atendimento regionalizado do serviço de plantão de seus Membros, a adoção da regionalização do serviço de plantão dos servidores, para uniformização e ampliação da rotatividade de servidores plantonistas;
RESOLVE editar o seguinte, tendo em vista o PGEA 00033.002.288/2025, PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n° 60/2020-PGJ, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
§ 1.º O regime de plantão previsto no caput será organizado em escala semanal, com revezamento, quando possível, dos servidores da(s) Promotoria(s) de Justiça.
[...]
§ 3.º Durante o regime de plantão previsto no caput, o servidor designado deverá manter-se à disposição para atendimento à demanda presencial quando necessário, a critério do membro plantonista.
[...]
§ 5.º Às Promotorias de Justiça do Interior com atendimento regionalizado do serviço de plantão dos membros, mediante consenso entre seu(s) Diretor(es) e/ou Membro(s), é facultada a adoção da regionalização do serviço de plantão dos servidores, devendo a uniformização do regime de plantão ser imediatamente comunicada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio de procedimento eletrônico no sistema SIM, devidamente instruído com a escala regional do plantão dos servidores, informando, ainda, eventual opção por número único de celular funcional para o uso do plantão.”
§ 6º Na hipótese do § 5º, a escala semanal de que trata o § 1º, bem como a prevista no art. 4º-A deste Provimento, serão organizadas em conjunto pelos Diretores e/ou Membros das unidades ministeriais integrantes do plantão regionalizado.”
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Provimento n.º 60/2020 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Durante o regime de plantão previsto no art. 1.º, o telefone funcional da Promotoria de Justiça permanecerá na posse do servidor designado, que se responsabilizará pelo atendimento dos contatos recebidos, informando imediatamente ao Promotor de Justiça plantonista para as providências que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. No atendimento regionalizado do plantão, previsto no § 5.º do art. 1.º, havendo opção consensual entre os Membros pela utilização de número de telefone único pelo plantão, o Secretário-Geral da Promotoria de Justiça detentora do aparelho celular referente ao número escolhido, deverá mantê-lo ligado e com a bateria carregada, e terá a responsabilidade de, sempre que necessário, assegurar a programação do desvio das chamadas para direcionamento automático ao celular funcional de Promotoria de Justiça de localidade diversa que estiver na posse do servidor plantonista, durante o período da designação, conforme a escala do plantão regional.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/2/2026.
