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PROVIMENTO N. 2/2026 - PGJ

Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

PROVIMENTO N.º 2/2026-PGJ

 

Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 142/2025-P, de 17 de dezembro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-refeição para os servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00033.000.003/2026, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 2.161,80 (dois mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), a contar de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2.º Revoga o Provimento n.º 25/2025-PGJ.

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2026.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 21/1/2026.

 


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