PROVIMENTO N. 90/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 66/2023–PGJ, que autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N.º 90/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 66/2023–PGJ, que autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência na tramitação das Medidas Protetivas de Urgência;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta a alínea “d” ao § 1.º do art. 2.° do Provimento n. 66/2023-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
[...]
§ 1.º [...]
[...]
“d) quando, em Medida Protetiva de Urgência, venham os autos ao Ministério Público para localização da(s) vítima(s) ou do(s) investigado(s), a fim propiciar o êxito de suas localizações.
[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP:18/12/2025.
