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PROVIMENTO N. 90/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 66/2023–PGJ, que autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N.º 90/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 66/2023–PGJ, que autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência na tramitação das Medidas Protetivas de Urgência;

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Acrescenta a alínea “d”  ao § 1.º do art. 2.° do Provimento n. 66/2023-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

 

[...]

 

§ 1.º [...]

 

[...]

 

“d) quando, em Medida Protetiva de Urgência, venham os autos ao Ministério Público para localização da(s) vítima(s) ou do(s) investigado(s), a fim propiciar o êxito de suas localizações.

 

[...]”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP:18/12/2025.

 


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