PROVIMENTO N. 89/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 72/2024–PGJ, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE, e dá outras providências.
PROVIMENTO N.º 89/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 72/2024–PGJ, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 72/2024-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
[...]
§ 2.º O CAMI reunir-se-á semestralmente, de modo ordinário, e sempre que necessário, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, observando:
[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/12/2025.
