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PROVIMENTO N. 89/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 72/2024–PGJ, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE, e dá outras providências.

PROVIMENTO N.º 89/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 72/2024–PGJ, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o Provimento n.º 72/2024-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º [...]

 

[...]

 

§ 2.º O CAMI reunir-se-á semestralmente, de modo ordinário, e sempre que necessário, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, observando:

 

[...]”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2025.

 


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