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PROVIMENTO N. 87/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 30/2016–PGJ, que dispõe sobre a regulamentação do Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N.º 87/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 30/2016–PGJ, que dispõe sobre a regulamentação do Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00033.001.935/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o Provimento n.º 30/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Nos deslocamentos realizados em dias úteis, quando houver percepção de diária, não haverá o desconto do Auxílio-Refeição respectivo.”

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 7 de janeiro de 2026.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 12/12/2025.


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