PROVIMENTO N. 87/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 30/2016–PGJ, que dispõe sobre a regulamentação do Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N.º 87/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 30/2016–PGJ, que dispõe sobre a regulamentação do Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00033.001.935/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 30/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Nos deslocamentos realizados em dias úteis, quando houver percepção de diária, não haverá o desconto do Auxílio-Refeição respectivo.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 7 de janeiro de 2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/12/2025.
